Atualização dos limites à comercialização de determinados produtos

Existem estabelecimentos comerciais que não se encontram encerrados nem a respetiva atividade suspensa, mas que comercializam, nos seus estabelecimentos físicos, mais do que um tipo de produtos, incluindo os produtos tipicamente comercializados nos estabelecimentos que se encontram encerrados ou cuja atividade se encontra suspensa. Relembramos que a publicação do Despacho n.o 3046-A/2021 (D.R. II Série,
Alterações ao Programa Apoiar – Abertura de novas candidaturas

Na sequência da publicação da Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, foi republicado o Aviso n.º 20/SI/2020, a 25 de março de 2021, que reabre o prazo para apresentação de novas candidaturas O prazo para apresentação das candidaturas à medida APOIAR.PT termina no dia 16 de abril de 2021 (23.59h) ou, com o esgotamento
Prorrogação de prazos e medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

O DECRETO-LEI Nº 22-A/2021 DE 17 DE MARÇO 2021 prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. ALTERAÇÕES PRAZOS – ÂMBITO EMPRESARIAL: É prorrogada, até 1 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei
Flexibilização do IVA mensal referente ao mês de janeiro, a pagar em março de 2021, e retenções na fonte de IRS e de IRC referentes ao mês de fevereiro.

O DESPACHO 90/2021 – XXII, 16 DE MARÇO 2021, introduz as disposições da flexibilização do IVA mensal referente ao mês de janeiro de 2021, a pagar em março de 2021, e as retenções na fonte de IRS e de IRC referentes ao mês de fevereiro de 2021 a pagar em março de 2021. Possibilidade de
Aberturas das Candidaturas ao Programa Apoiar.pt

A partir de hoje, as empresas mais afetadas pela pandemia podem apresentar as suas candidaturas ao Apoiar.pt, programa de subsídios a fundo perdido que foi, recentemente, reforçado face ao endurecimento das medidas de luta contra a Covid-19. Lançado originalmente em novembro, o Apoiar.pt previa a atribuição de apoios a fundo perdido às micro e pequenas
Estas medidas e as restantes constantes do Decreto-Lei n.º 3-B/2021 entram em vigor às 00h desta quarta-feira.

Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de Janeiro Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República Reconfiguração do Decreto-Lei n.º 3 – A/2021 de 14 de Janeiro Principais alterações e aditamentos: Suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos – Artigo 15.º 1 – São suspensas as atividades de comércio a retalho e
Programa APOIAR – Alteração ao regulamento

Estimados Associados,Vimos informar que, através da publicação da Portaria n.o 15-B/2021 de 15 de janeiro – Diário da República n.o 10, 1a série, foi alterado o Regulamento referente ao Programa APOIAR – Sistema de Incentivos à Liquidez, destacando-se as seguintes modificações: Em termos da sua estruturação, o Programa APOIAR compreendeu, na primeira fase, as medidas
Ajustamento de algumas medidas no âmbito do Estado de emergência
Conselho de Ministro reúne dia 18, segunda, para discussão da possibilidade de ajustamento de algumas medidas em vigor desde o dia 15. Encontra-se em discussão, entre outras, a possível regulamentação da venda através do postigo, venda de bens não essenciais ou não listadas como essenciais por estabelecimentos não obrigados a suspender a sua atividade. A
Contributo em relação à Lista de Barreiras-Chave identificadas com respeito aos Estados Unidos da América.

A Direção-Geral das Atividades Económicas – DGAE, na agenda de trabalho da próxima reunião do Comité Consultivo de Acesso ao Mercado (MAAC), que terá lugar no dia 21 de janeiro de 2021 e na qual a Associação dos Comerciantes do Porto estará representada através da CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal). Estará em
Novas medidas de apoio à economia e ao emprego

Foram anunciadas novas medidas de apoio à economia. Segundo o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, a prioridade do Governo é colocar os apoios à economia rapidamente no terreno. Pedro Siza Vieira afirmou que serão utilizadas fórmulas já testadas como o lay-off simplificado ou o programa Apoiar.pt. Apoio ao