Flexibilização do IVA mensal referente ao mês de janeiro, a pagar em março de 2021, e retenções na fonte de IRS e de IRC referentes ao mês de fevereiro.

O DESPACHO 90/2021 – XXII, 16 DE MARÇO 2021, introduz as disposições da flexibilização do IVA mensal referente ao mês de janeiro de 2021, a pagar em março de 2021, e as retenções na fonte de IRS e de IRC referentes ao mês de fevereiro de 2021 a pagar em março de 2021.

Possibilidade de pagamento em três ou seis prestações, sem juros, para os seguintes sujeitos passivos:

  • Que tenham obtido um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, e tenham verificado uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior;
  • Quando tenham atividade principal na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura;
  • Ou ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.