Aberturas das Candidaturas ao Programa Apoiar.pt

A partir de hoje, as empresas mais afetadas pela pandemia podem apresentar as suas candidaturas ao Apoiar.pt, programa de subsídios a fundo perdido que foi, recentemente, reforçado face ao endurecimento das medidas de luta contra a Covid-19.

Lançado originalmente em novembro, o Apoiar.pt previa a atribuição de apoios a fundo perdido às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia, desde que registassem quebras de, pelo menos, 25%, nos primeiros nove meses de 2020 face ao período homólogo de 2019.

As regras foram, contudo, alteradas, estando hoje fixado que também os empresários em nome individual e as médias e grandes empresas podem aderir a este programa, desde que verifiquem as referidas quebras. Além disso, o Governo decidiu passar a considerar também o quarto trimestre no cálculo da quebra de faturação que dá acesso a este regime e indica o valor a receber, tendo em consequência subido os tetos da ajuda.

Tudo somado, hoje os subsídios do Apoiar.pt podem ser pedidos por empresários em nome individual, microempresas, pequenas empresas, médias empresas e grandes empresas (com faturação inferior a 50 milhões de euros), desde que se encaixem nos setores mais afetados pela pandemia de coronavírus e registem quebras de, pelo menos, 25%, ao longo de 2020 face a 2019.

O Estado paga um apoio equivalente a 20% da quebra de faturação, com os seguintes limites (que foram recentemente atualizados):

  • 4.000 euros para empresários em nome individual;
  • 10.000 euros para microempresas;
  • 55.000 euros para pequenas empresas;
  • 135.000 euros para médias e grandes empresas.

Estão também previstas majorações para as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa desde março de 2020 (como os bares e discotecas). Neste caso, o limite de subsídio a fundo perdido para as microempresas está fixado em 55.000 euros e para as pequenas empresas em 135.000 euros.

Além deste apoio, o Governo estipulou que será atribuído um apoio extraordinário equivalente ao incentivo apurado correspondente ao quarto trimestre de 2020, com os seguintes limites:

  • 1000 euros para empresários em nome individual;
  • 2.500 euros para microempresas;
  • 13.750 euros para pequenas empresas;
  • 33.750 euros para médias e grandes empresas.

As candidaturas a estes apoios devem ser feitas através do Balcão 2020. De acordo com o Governo, os apoios pedidos a partir desta quinta-feira deverão ser pagos no início de fevereiro.

De notar que pedir este apoio é sinónimo de não poder fazer despedimentos, nem distribuir lucros.
De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:

Email juridico@acporto.pt
Telefone : 22 589 9020