Prorrogação de prazos e medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

O DECRETO-LEI Nº 22-A/2021 DE 17 DE MARÇO 2021 prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

ALTERAÇÕES PRAZOS – ÂMBITO EMPRESARIAL:

  • É prorrogada, até 1 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
  • Dispensa em 2021, da confirmação anual da informação constante do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), a que se refere o artigo 15.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual, independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.
  • É prorrogada, até 30 de junho de 2021, a realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais.
  • É prorrogada, até 30 de setembro de 2021, a realização das assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados.
  • É prorrogado até 15 de maio, a aprovação e afixação do mapa de férias, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa.
  • Prorroga-se a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, na sua redação atual.

ALTERAÇÕES PRAZOS – ÂMBITO GERAL:

  • O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir de dia 18 de março de 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.
  • O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir de 18 de março de 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.
  • Os certificados provisórios de matrícula cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021 consideram-se automaticamente revalidados por 60 dias.
  • No que respeita aos casamentos, estabelecem-se, medidas excecionais e temporárias relativas aos processos preliminares e aos assentos de casamento já lavrados.