Alterações ao Programa Apoiar – Abertura de novas candidaturas

Na sequência da publicação da Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, foi republicado o Aviso n.º 20/SI/2020, a 25 de março de 2021, que reabre o prazo para apresentação de novas candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas à medida APOIAR.PT termina no dia 16 de abril de 2021 (23.59h) ou, com o esgotamento da dotação FEDER, cessando igualmente nessa data, as candidaturas para as empresas a que se refere a alínea b) do ponto 2 (dotação Fundos Nacionais).

De modo a reforçar os apoios à liquidez das empresas, foram introduzidas as seguintes alterações ao Programa APOIAR:

  • Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se encontravam suspensas;
  • Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES (este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, conforme definido nos Avisos);
  • Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
  • Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais;
  • Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada em ambulatório – Estomatologia

– Empresas com candidatura aprovada na medida APOIAR.PT e ainda sem pedido de pagamento final submetido: Não é necessário apresentar nova candidatura:

  • Apresentar o pedido de pagamento final, com a declaração subscrita por contabilista certificado, responsável pela contabilidade da empresa, que confirme o apuramento da diminuição registada na faturação registada no 4.º trimestre de 2020 (não há nova consulta à AT, por serem projetos já aprovados).
  • É efetuado novo apuramento do incentivo até aos limites máximos permitidos e incluído o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, com base nos dados do 4.º trimestre de 2020 e da diminuição de faturação apurada que resulte da consideração deste período.
  • Será efetuado um ajuste à decisão inicial e o beneficiário notificado via Balcão, representando esta notificação a aceitação do pedido de aumento do apoio solicitado pelo beneficiário.

– Empresas com candidatura aprovada na medida APOIAR.PT e com pedido de pagamento final submetido:

  • Será efetuado um ajuste automático à decisão aplicando-se os limites máximos previstos na Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, em função da percentagem de diminuição de faturação.
  • O beneficiário será notificado em conformidade, via Balcão e terá de proceder à confirmação da aceitação do apoio adicional e, quando aplicável, a confirmação de que já foram entregues todos os pedidos de pagamento associados à medida APOIAR Restauração.
  • Será efetuado o pagamento final correspondente ao acréscimo de apoio apurado e encerrada a candidatura.

– Novas Candidaturas:

  • Devem apresentar candidatura declarando a diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, conforme ponto 5.1 do Aviso, sendo o apoio atribuído na sua globalidade para os 5 trimestres em causa, na medida APOIAR.PT, bem como o apoio na medida APOIAR RESTAURAÇÃO (quando aplicável), até os limites legalmente permitidos.

De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
Email juridico@acporto.pt ou contabilidade@acporto.pt

Telefone: 22 589 9020

Juntos por um comércio seguro e mais forte!