Atualização dos limites à comercialização de determinados produtos

Existem estabelecimentos comerciais que não se encontram encerrados nem a respetiva atividade suspensa, mas que comercializam, nos seus estabelecimentos físicos, mais do que um tipo de produtos, incluindo os produtos tipicamente comercializados nos estabelecimentos que se encontram encerrados ou cuja atividade se encontra suspensa.

Relembramos que a publicação do Despacho n.o 3046-A/2021 (D.R. II Série, de 19-3-2021), do Ministro da Economia, revoga o Despacho n.o 714-C/2021, de 15-1 e atualiza os limites à comercialização de determinados produtos.

O Decreto n.o 4/2021 permitiu que o Ministro da Economia possa, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa.

Limites à comercialização de determinados produtos
Os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é permitida não podem comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa, considerando-se como tal os bens que integrem as seguintes categoriais:

  • Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
  • Jogos e brinquedos;
  • Desporto, campismo e viagens;
  • Vestuário, calçado e acessórios de moda.

Tal não prejudica a possibilidade de os bens subsumíveis nessas categorias poderem ser comercializados para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), desde que disponham de uma entrada autónoma e independente pelo exterior, ou através de comércio eletrónico.

Os operadores económicos devem retirar os produtos cuja comercialização não é permitida, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda respetivas, ficando impedido o seu acesso aos consumidores.

Os titulares da exploração de estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar nos quais se realizem vendas a retalho devem garantir, nas vendas a retalho, o cumprimento das regras acima referidas.

De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
Email juridico@acporto.pt – Telefone: 22 589 9020