Foram anunciadas novas medidas de apoio à economia. Segundo o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, a prioridade do Governo é colocar os apoios à economia rapidamente no terreno. Pedro Siza Vieira afirmou que serão utilizadas fórmulas já testadas como o lay-off simplificado ou o programa Apoiar.pt.
Apoio ao Emprego
Encerramento da atividade
- Layoff Simplificado
- A entidade empregadora suporta 19,8% do salário;
- Duração idêntica à do período de confinamento;
- Transição do regime de apoio à retoma progressiva.
Quebra de faturação:
- Apoio à Retoma Progressiva;
- Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% ;
- Redução contributiva de 50% para MPMEs (Sócios-gerentes abrangidos).
Microempresas:
- Apoio simplificado para Microempresas
- Apoio no valor de 2 Salários mínimos (1.330€) por trabalhador.
Trabalhadores por conta de outrem:
- Trabalhadores com remunerações até 3 Salários mínimos recebem a 100% (Layoff e Apoio à Retoma)
Trabalhadores independentes:
- Reativado o Apoio à Redução da Atividade, incluídos Trabalhadores Independentes que estão isentos do pagamento de contribuições;
- Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
Sócios-gerentes
- Reativado o Apoio à Redução da Atividade;
- Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.
Trabalhadores em situação de desproteção social Trabalhadores do Serviço Doméstico:
- Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
Suspensão de Execuções (não é possível executar penhoras neste período):
- Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março;
- O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
APOIO À ECONOMIA:
Linhas de Crédito:
- Reabertura de linhas com garantia de Estado:
- Reabertura de linha para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia – 400 milhões €;
- Quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020;
- Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros.
Programa Apoiar – Abertura de candidaturas em 21 de janeiro, com Início de pagamentos durante a primeira semana de fevereiro
- Pagamento antecipado da segunda tranche do apoio;
- Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020 (Inicialmente prevista para ocorrer entre 60 e 90 dias úteis após o primeiro pagamento),
- Possibilidade de solicitação da segunda tranche do pagamento a partir de 18 de janeiro de 2021
- Aumento dos limites máximos de apoio:
- Microempresas: de 7.500 € para 10.000 €
- Pequenas empresas: de 40.000 € para 55.000 €
- Médias e grandes empresas: 135.000 €
- Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa:
- Alargamento ao 4º Trimestre de 2020 – Aumento dos limites máximos de apoio:
- Microempresas: de 11.250 € para 55.000 €
- Pequenas empresas: de 60.000 € para 135.000 €
- Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021):
- Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020:
- Microempresas: aumento de 13.750 €
- Pequenas empresas: aumento de 33.750 €
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
- Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020
- Limites máximos de apoio:
- Microempresas: aumento de 2.500 €
- Pequenas empresas: aumento de 13.750 €
- Médias e grandes empresas: aumento de 33.750 €
- Limites máximos de apoio:
- Pagamento de um apoio extraordinário;
- Abertura de candidaturas entre janeiro e fevereiro;
- Início dos pagamentos entre janeiro e fevereiro
- Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020
- Apoio a fundo perdido
- Setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia;
- Quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020;
- Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros;
- Majoração para os setores encerrados, desde março de 2020, por determinação legal ou administrativa.
De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
Email juridico@acporto.pt
Telefone : 22 589 9020