Novas medidas de apoio à economia e ao emprego

Foram anunciadas novas medidas de apoio à economia. Segundo o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, a prioridade do Governo é colocar os apoios à economia rapidamente no terreno. Pedro Siza Vieira afirmou que serão utilizadas fórmulas já testadas como o lay-off simplificado ou o programa Apoiar.pt.

Apoio ao Emprego

Encerramento da atividade

  • Layoff Simplificado
    • A entidade empregadora suporta 19,8% do salário;
    • Duração idêntica à do período de confinamento;
    • Transição do regime de apoio à retoma progressiva.

Quebra de faturação:

  • Apoio à Retoma Progressiva;
    • Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% ;
    • Redução contributiva de 50% para MPMEs (Sócios-gerentes abrangidos).

Microempresas:

  • Apoio simplificado para Microempresas
    • Apoio no valor de 2 Salários mínimos (1.330€) por trabalhador.

Trabalhadores por conta de outrem:

  • Trabalhadores com remunerações até 3 Salários mínimos recebem a 100% (Layoff e Apoio à Retoma)

Trabalhadores independentes:

  • Reativado o Apoio à Redução da Atividade, incluídos Trabalhadores Independentes que estão isentos do pagamento de contribuições;
  • Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Sócios-gerentes

  • Reativado o Apoio à Redução da Atividade;
  • Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.

Trabalhadores em situação de desproteção social Trabalhadores do Serviço Doméstico:

  • Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Suspensão de Execuções (não é possível executar penhoras neste período):

  • Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março;
  • O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.

APOIO À ECONOMIA:

Linhas de Crédito:

  • Reabertura de linhas com garantia de Estado:
    • Reabertura de linha para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia – 400 milhões €;
    • Quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020;
    • Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros.

Programa Apoiar – Abertura de candidaturas em 21 de janeiro, com Início de pagamentos durante a primeira semana de fevereiro

  • Pagamento antecipado da segunda tranche do apoio;
    • Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020 (Inicialmente prevista para ocorrer entre 60 e 90 dias úteis após o primeiro pagamento),
    • Possibilidade de solicitação da segunda tranche do pagamento a partir de 18 de janeiro de 2021
  • Aumento dos limites máximos de apoio:
    • Microempresas: de 7.500 € para 10.000 €
    • Pequenas empresas: de 40.000 € para 55.000 €
    • Médias e grandes empresas: 135.000 €
  • Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa:
    • Alargamento ao 4º Trimestre de 2020 – Aumento dos limites máximos de apoio:
    • Microempresas: de 11.250 € para 55.000 €
    • Pequenas empresas: de 60.000 € para 135.000 €
  • Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021):
    • Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020:
    • Microempresas: aumento de 13.750 €
    • Pequenas empresas: aumento de 33.750 €
  • Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
    • Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020
      • Limites máximos de apoio:
        • Microempresas: aumento de 2.500 €
        • Pequenas empresas: aumento de 13.750 €
        • Médias e grandes empresas: aumento de 33.750 €
    • Pagamento de um apoio extraordinário;
    • Abertura de candidaturas entre janeiro e fevereiro;
    • Início dos pagamentos entre janeiro e fevereiro
  • Apoio a fundo perdido
    • Setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia;
    • Quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020;
    • Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros;
    • Majoração para os setores encerrados, desde março de 2020, por determinação legal ou administrativa.


De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:

Email juridico@acporto.pt
Telefone : 22 589 9020