Encerramento de instalações e estabelecimentos

1 – Actividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares e salões de dança ou de festa; Circos; Parques de diversões e parques recreativos e imilares para crianças; Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais; Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, salvo para a prática desportiva
Dever geral de recolhimento domiciliário

Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas.Consideram-se deslocações autorizadas aquelas que visam: a) A aquisição de bens e serviços ou a realização de actividades em estabelecimentos, bem como a frequência de
Confinamento obrigatório

Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes:a) Os doentes com COVID-19 e os infectados com SARS-CoV-2;b) Os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância activa. PrevAnteriorDesconfinamento 2.ª Fase SeguinteDever geral de
Regulamentação do novo Estado de Emergência – DL 6/ 2021 de 3 de Abril com entrada em vigor às 00:00 h de 5 de abril de 2021

Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 6/ 2021 de 03 de Abril que procede à regulamentação do Decreto do Presidente da República n.º 31 -A/2021, de 25 de março, que veio renovar a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. O decreto entra em
Anúncio pelo Governo do avanço para a 2.ª fase do desconfinamento – 5 de Abril

Tal como previsto, da avaliação feita pelo Governo sobre o impacto das medidas de desconfinamento na evolução da pandemia, resulta o avanço para a designada 2.ª fase de desconfinamento, na próxima segunda-feira, 5 de Abril. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de Março de 2021, e do que foi
Desconfinamento 2.ª Fase

Sem prejuízo do resultado da avaliação que irá ser feita hoje pelo Governo sobre a evolução da pandemia, relembramos que o próximo dia 5 de Abril foi apontado para o arranque de uma nova fase de desconfinamento. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de Março de 2021, a 2.ª
Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em período de Páscoa

Atendendo ao Estado de Emergência em vigor, e de acordo com o Decreto n.º 5/2021 de 28 de Março que o regulamenta, relembramos que os Estabelecimentos Comerciais no dia 03 e 04 de abril estão obrigados a encerrar a partir das 13h00, salvo o retalho alimentar que poderá estar aberto até às 19h00. De forma
Pedido de adesão a moratória pública junto do banco
Até amanhã, 31 de Março, ainda é possível aderir ao regime público de moratória, com prazo mais alargado. No entanto, esta alternativa não está acessível a todos. O decreto-lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro, veio estabelecer uma nova data limite de adesão até 31 de março de 2021. Ainda assim, só estão abrangidos os
Gabinete de crise e apoio ao Comércio
A Associação dos Comerciantes do Porto fundada a 15 de Novembro de 1916, foi ao longo da sua existência assumindo um papel de referência no movimento associativo empresarial, liderando vários processos de âmbito local e nacional. No dia 16 de março de 2020, consciente das dificuldades que o tecido Comercial poderia encontrar por via da
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço

Relembramos que, com a publicação do Decreto n.º 4/2021, mantém-se a proibição da publicidade, atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que estejam abertos ao público, designadamente através da