Associação dos Comerciantes do Porto

Encerramento de instalações e estabelecimentos

1 – Actividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares e salões de dança ou de festa; Circos; Parques de diversões e parques recreativos e imilares para crianças; Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais; Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, salvo para a prática desportiva

Dever geral de recolhimento domiciliário

Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas.Consideram-se deslocações autorizadas aquelas que visam: a) A aquisição de bens e serviços ou a realização de actividades em estabelecimentos, bem como a frequência de

Confinamento obrigatório

Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes:a) Os doentes com COVID-19 e os infectados com SARS-CoV-2;b) Os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância activa. PrevAnteriorDesconfinamento 2.ª Fase SeguinteDever geral de

Anúncio pelo Governo do avanço para a 2.ª fase do desconfinamento – 5 de Abril

Comunicados ACP

Tal como previsto, da avaliação feita pelo Governo sobre o impacto das medidas de desconfinamento na evolução da pandemia, resulta o avanço para a designada 2.ª fase de desconfinamento, na próxima segunda-feira, 5 de Abril. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de Março de 2021, e do que foi

Desconfinamento 2.ª Fase

Sem prejuízo do resultado da avaliação que irá ser feita hoje pelo Governo sobre a evolução da pandemia, relembramos que o próximo dia 5 de Abril foi apontado para o arranque de uma nova fase de desconfinamento.  Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de Março de 2021, a 2.ª

Pedido de adesão a moratória pública junto do banco

Até amanhã, 31 de Março, ainda é possível aderir ao regime público de moratória, com prazo mais alargado. No entanto, esta alternativa não está acessível a todos. O decreto-lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro, veio estabelecer uma nova data limite de adesão até 31 de março de 2021. Ainda assim, só estão abrangidos os

Gabinete de crise e apoio ao Comércio

A Associação dos Comerciantes do Porto fundada a 15 de Novembro de 1916, foi ao longo da sua existência assumindo um papel de referência no movimento associativo empresarial, liderando vários processos de âmbito local e nacional. No dia 16 de março de 2020, consciente das dificuldades que o tecido Comercial poderia encontrar por via da

Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço

Comunicados ACP

Relembramos que, com a publicação do Decreto n.º 4/2021, mantém-se a proibição  da publicidade, atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que estejam abertos ao público, designadamente através da