Proibição de utilização de Plástico Descartável nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

No seguimento da publicação da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, os estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como o setor do comércio a retalho, passarão a estar impedidos de utilizar e disponibilizar louça de plástico de utilização única. O decreto-lei que proíbe a venda de vários produtos de plástico de uso único, como
Não será possível ir às compras e trazer os produtos em sacos oferecidos pelo comerciante

A partir de amanhã, quinta-feira, 1 de julho, além da entrada em vigor da transposição da diretiva sobre plásticos de uso único, que prevê, para já, o fim do uso de plástico de uso único na restauração, já não será possível ir às compras e trazer os produtos em sacos oferecidos pelo comerciante. A medida
Concelho do Porto – Noite e dia de São João – horários

Estimados Comerciantes, No passado dia 10 de Junho entrou em vigor (exceto para alguns concelhos) as regras relativas a uma nova fase de desconfinamento – Resolução n.º 74-A/2021 de 9 de Junho. Para a noite e dia de São João, ao que apurámos, não estão previstas quaisquer alterações/restrições ao estipulado no referido diploma, nomeadamente no
Estado Calamidade – Próxima Fase desconfinamento – 00:00h de 1 de Maio

O Conselho de Ministros aprovou ontem uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00:00h do dia 1 de Maio de 2021 até às 23:59h do dia 16 de Maio de 2021. Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em Março, e atendendo à evolução da pandemia em
Alargamento do Prazo de candidatura do Programa Apoiar – Novo Período de candidatura até 30 de abril de 2021 (19.00h) ou o esgotamento da dotação

Relembramos que o prazo para as candidaturas ao programa Apoiar será alargado até 30 de abril ou até ao esgotamento da dotação, anunciou a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (Compete 2020). Foi republicado o aviso que alarga o prazo para a apresentação de candidaturas ao Apoiar, Apoiar Restauração, Apoiar + Simples
3.ª fase de desconfinamento, a partir da próxima 2.ª feira, dia 19.

Sem prejuízo da decreto lei que será publicado, nos termos do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de Março de 2021, a 3.ª fase de desconfinamentoconsiste na reabertura: Ensino secundário Ensino superior Atividades formativas em regime presencial Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos Lojas de cidadão com atendimento presencial
Pagamento em prestações à Segurança Social para regularização de dívida

Foi publicada a Portaria n.o 80/2021, de 7-4. Entra em vigor em 8-4-2021 que regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à Segurança Social para regularização de dívida de contribuições e quotizações. Pela Lei do Orçamento do Estado para 2021, foi aprovado um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas de
Pagamento de Taxas e Licenciamentos Municipais

A Associação dos Comerciantes do Porto criou um gabinete de apoio, de modo, a auxiliar os Associados, de forma procedimental, a proceder à liquidação das taxas e licenciamentos devidas ao Município, assim como das demais receitas que a este Município cumpre arrecadar, para a prossecução das suas atribuições. Para mais informações poderá contactar-nos através:Email juridico@acporto.ptTelefone
As Lojas/Actividades Comerciais que podem estar abertas

As actividades que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais ou que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, em cumprimento com o Decreto n.o 6/2021, de 3 de abril: Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados. Frutarias, talhos, peixarias e padarias. Feiras e mercados, com excepções; Produção
Restauração e similares

Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, podem funcionar para efeitos de actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo