Não será possível ir às compras e trazer os produtos em sacos oferecidos pelo comerciante

A partir de amanhã, quinta-feira, 1 de julho, além da entrada em vigor da transposição da diretiva sobre plásticos de uso único, que prevê, para já, o fim do uso de plástico de uso único na restauração, já não será possível ir às compras e trazer os produtos em sacos oferecidos pelo comerciante.

A medida faz parte de uma lei aprovada pelo Conselho de Ministros e promulgada pelo Presidente da República em dezembro de 2020, sobre o regime geral da gestão de resíduos, e que entra em vigor esta quinta-feira. A norma aplica-se a todo o tipo de sacos, de qualquer material – incluindo aqueles pequenos sacos de papel disponibilizados pelas farmácias, por exemplo.

Segundo o decreto-lei, “é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel”.

Com a entrada em vigor deste decreto-lei, o consumidor ganha ainda o direito de pedir água da torneira para acompanhar uma refeição. Os estabelecimentos de restauração passam a ter de disponibilizar aos clientes, de forma gratuita, “um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local”.

Take-away ou compras a granel: utilizador pode usar recipiente próprio

A lei que entra em vigor na quinta-feira prevê ainda que o utilizador possa utilizar recipientes próprios para fazer compras em estabelecimentos que vendam produtos a granel ou para comprar uma refeição em take-away.

Nesse caso, o decreto-lei diz que “os clientes são responsáveis por assegurar que as suas embalagens não são suscetíveis de colocar em risco a segurança alimentar, devendo apresentar-se adequadamente limpas e higienizadas e ser adequadas ao acondicionamento e transporte do produto a ser adquirido.”

No caso de o comerciante verificar que as embalagens fornecidas pelo cliente podem ser suscetíveis de provocar deterioração dos alimentos ou representar um risco de contaminação, podem recusar essas mesmas embalagens.

De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
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