Restauração e similares

Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, podem funcionar para efeitos de actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).


O funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares também é permitido caso se verifiquem as seguintes condições:
a) A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS;
b) Apenas sejam ocupados os espaços ou serviços de esplanada abertas, sendo proibida a permanência dentro do estabelecimento;
c) Não seja admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite;
d) O cumprimento dos horários acima referidos;
e) O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento no espaço exterior.


Consideram-se esplanadas abertas:

a) As que se enquadrem no conceito de esplanada aberta nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1-4, desde que ao ar livre; ou


b) Qualquer espaço do estabelecimento, desde que exterior e ao ar livre.

Quando os espaços tenham uma estrutura ou cobertura, tal não obsta à qualificação como esplanada aberta, desde que aquelas estejam rebatidas ou removidas para que o espaço não esteja totalmente coberto e permita a circulação de ar.


No âmbito da disponibilização de refeições, produtos embalados ou bebidas à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), é proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.


Os restaurantes situados em conjuntos comerciais funcionam exclusivamente para
efeitos de actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, sendo proibida a disponibilização de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).


Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem
espectáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.