3.ª fase de desconfinamento, a partir da próxima 2.ª feira, dia 19.

Sem prejuízo da decreto lei que será publicado, nos termos do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de Março de 2021, a 3.ª fase de desconfinamentoconsiste na reabertura:

  • Ensino secundário
  • Ensino superior
  • Atividades formativas em regime presencial
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
  • Todas as lojas e centros comerciais (independentemente da dimensão)
  • Restaurantes, cafés e pastelarias *
  • Modalidades desportivas de médio risco.
  • Atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação.
  • Casamentos e batizados com 25 % de lotação

* Restaurantes, cafés e esplanadas:

  • no interior – máximo de 04 (quatro pessoas) por grupo;
  • em esplanadas – máximo de 06 (seis pessoas) por grupo.

Horário – até às 22h30 durante a semana e 13h ao fim de semana e feriados.

Caso haja quaisquer alterações às normas específicas sobre horários de funcionamento e às disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público sobre a ocupação, permanência e distanciamento físico, serão determinadas em novo diploma legal que divulgaremos após a sua publicação.

De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
Email juridico@acporto.pt

Telefone: 22 589 9020


Cuidar de Si, Cuidar de todos.

Juntos por um comércio mais forte,