Pedido de adesão a moratória pública junto do banco

Até amanhã, 31 de Março, ainda é possível aderir ao regime público de moratória, com prazo mais alargado.

No entanto, esta alternativa não está acessível a todos.

O decreto-lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro, veio estabelecer uma nova data limite de adesão até 31 de março de 2021. Ainda assim, só estão abrangidos os devedores que ainda não tenham beneficiado de medidas de apoio (moratórias de pagamentos) por um período igual ou superior a 9 meses.

Esta transição não é automática e depende de apresentação de um pedido ao banco para o efeito.

Não obstante, e não estando em condições de aderir a esta moratória alargada, nada impede a renegociação do empréstimo com o respetivo banco.