Anúncio pelo Governo do avanço para a 2.ª fase do desconfinamento – 5 de Abril

Tal como previsto, da avaliação feita pelo Governo sobre o impacto das medidas de desconfinamento na evolução da pandemia, resulta o avanço para a designada 2.ª fase de desconfinamento, na próxima segunda-feira, 5 de Abril.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de Março de 2021, e do que foi hoje anunciado, a 2.ª fase de desconfinamentoconsistirá na reabertura/ levantamento da proibição de encerramento:

  • 2.º e 3.º ciclos (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas);
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Abertura de Centros de dia;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal).
  • Esplanadas (máximo de 04 – quatro- pessoas por grupo);
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

Horários de funcionamento:

Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais mantêm-se inalterados.

Abertura – conforme o horário de funcionamento normal (Pode ser antes das 10h);

Encerramento – até às 21h durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados, exceto comércio a retalho alimentar que encerra até às 19h.

Estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite máximo de quatro pessoas por grupo:

Encerramento às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados;

As disposições gerais sobre a ocupação, permanência e distanciamento físico, mantêm-se as mesmas que têm sido aplicadas aos estabelecimentos comerciais abertos ao público:

  • A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
  • A adoção de medidas que assegurem uma distância mínima de 2 m entre as pessoas, salvo disposição especial ou orientação da DGS em sentido distinto;
  • A garantia de que as pessoas permanecem dentro do espaço apenas pelo tempo estritamente necessário;
  • A proibição de situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços, devendo os operadores económicos recorrer, preferencialmente, a mecanismos de marcação prévia;
  • A definição, sempre que possível, de circuitos específicos de entrada e saída nos estabelecimentos e instalações, utilizando portas separadas;
  • A observância de outras regras definidas pela DGS;

– Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.

– Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem informar os clientes, de forma clara e visível, relativamente às regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.

De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
Email juridico@acporto.pt

Telefone: 22 589 9020

Cuidar de Si, Cuidar de todos.

Juntos por um comércio mais forte,