1 – Actividades recreativas, de lazer e diversão:
Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
Circos;
Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, salvo para a prática
desportiva admitida nos termos do artigo 41.o do decreto 6/2021, de 3 de abril;
Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2 – Actividades culturais e artísticas:
Auditórios, salas de espetáculo e espaços equivalentes;
Praças, locais e instalações tauromáquicas;
Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.
3 – Actividades educativas e formativas:
Centros de estudo ou explicações, exceto para alunos cuja actividade lectiva presencial tenha retomado;
Escolas de línguas, escolas de condução e centros de exame;
Estabelecimentos de dança e de música, exceto para os alunos cujas actividades
educativas e lectivas presenciais retomem ou tenham retomado.
4 – As seguintes instalações desportivas:
Campos de futebol, rugby e similares;
Pavilhões ou recintos fechados;
Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
Ringues de boxe, artes marciais e similares;
Pavilhões polidesportivos;
Estádios;
5 – Actividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
Provas e exibições náuticas;
Provas e exibições aeronáuticas;
Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
6 – Espaços de jogos e apostas:
Casinos;
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
Equipamentos de diversão e similares;
Salões de jogos e salões recreativos.
7 – Actividades de restauração:
Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, sem prejuízo do referido do Decreto n.º 6/2021;
Bares e afins;
Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room
service) ou para consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
Esplanadas fechadas;
Áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais.
8 – Termas e spas ou estabelecimentos afins.