Estabelecimentos que pretendam manter a sua atividade
Estabelecimentos que pretendam manter a sua atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), estando nestes casos interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo
Esclarecimento: Horários de Take-away
Não há imposição especial de horário de funcionamento ditado pelo Decreto. Assim, os restaurantes mantêm-se sujeitos ao horário licenciado do estabelecimento, apenas para funcionamento exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos
Programa Apoiar
Empresários em Nome Individual com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas, Abertura de candidaturas a 21 de janeiro e Início de pagamentos para a primeira semana de fevereiro, apoio a fundo perdido, relativo a 20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de 12.500 € por microempresa, 68.750 € por
Minuta para Diferimento de rendas de contrato de arrendamento não habitacional, por imposição legal (Bares, discotecas…)

Exmo. Senhor [Identificação senhorio] [Morada senhorio] [Local e data] Registada c/ AR Assunto: Diferimento de rendas de contrato de arrendamento não habitacional Exmos. Senhores, [Identificação arrendatário], na qualidade de arrendatário do imóvel V/ propriedade, sito em [morada do locado], vimos por este meio, e ao abrigo da Lei n.º 75-A/2020, de 30-12 que altera a
Suspensão da Atividade, de acordo com o Decreto N. 3-A/2021 de 14 de janeiro
São suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais ou que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais. Atividades suspensas: Atividades de restauração: Restaurantes e
Atividades não afetadas pela suspensão (encerramento) de espaço Comercial, de acordo com o Decreto n. 3-A/2021 de 14 de janeiro
Estabelecimentos que pretendam manter a sua atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), estando nestes casos interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo
Regras de ocupação e permanência – Âmbito COVID (14-01-2021)
Nos estabelecimentos que mantenham a respetiva atividade nos termos do presente decreto devem ser observadas as seguintes regras de ocupação, permanência e distanciamento físico: A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços; A
das 00h do próximo dia 15 de Janeiro, destacam-se os seguintes pontos:
Dever de recolhimento domiciliário, salvo deslocações autorizadas; Regime de teletrabalho obrigatório (sempre que possível), sem necessidade de acordo entre empregador e trabalhador – constituindo contraordenação muito grave a violação deste dever; Creches, escolas e universidades mantêm-se abertas, funcionando em regime presencial; Os serviços públicos mantêm-se abertos, mediante marcação prévia; Consultórios, dentistas e farmácias mantêm-se abertos;
Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro
Contamos ter informações mais detalhadas dentro de momentos… PrevAnteriorEste Natal, Compro no Comércio Local do Porto Seguintedas 00h do próximo dia 15 de Janeiro, destacam-se os seguintes pontos:Next Voltar a NOTÍCIAS
Programa de apoio à economia 1.º semestre 2021
Estimados Associados, Reitera-se, para informação de todos, o programa de apoio à economia e às empresas para o 1.º semestre de 2021: Apoio ao Emprego: Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva para micro, pequenas e médias empresas: redução de 50% das contribuições sociais (sobre a compensação retributiva) com a remuneração dos trabalhadores paga a 100% até