Estimados Associados,
Reitera-se, para informação de todos, o programa de apoio à economia e às empresas para o 1.º semestre de 2021:
Apoio ao Emprego:
- Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva para micro, pequenas e médias empresas: redução de 50% das contribuições sociais (sobre a compensação retributiva) com a remuneração dos trabalhadores paga a 100% até 3 salários mínimos nacionais, sem esforço adicional das empresas. Estão ainda abrangidos gerentes de empresas com trabalhadores permanentes, com contribuições sociais feitas na empresa;
- Apoio Simplificado para microempresas com quebra de faturação superior a 25% pode ir até 2 salários mínimos nacionais por trabalhador, pago em duas tranches no primeiro semestre. Este apoio será feito com a obrigação da proibição de despedimento coletivo e extinção de postos de trabalho até dois meses após o final do apoio;
- Requalificação de desempregados pelo programa Ativar.pt. Inclui ainda medidas como FORM.ATIV para trabalhadores ativos empregados nos setores mais afetados e o Acelerador QUALIFICA para jovens adultos com percurso de educação incompleto.
Alargamento e flexibilização do Programa Apoiar:
- Alargamento a médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores, mas menos de 50 M€ de faturação, até 100 000 € por empresa;
- Alargamento a empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, até 3 000 € por empresa;
- Reduz-se restrições em sede de capitais próprios mediante apresentação de balanço intercalar que demonstre capitalização;
- Possibilidade de aprovação de candidatura de empresas com dívidas a Autoridade Tributária e Segurança Social, sujeita à condição de regularização;
- Os estabelecimentos encerrados desde março têm ainda acesso ao Apoiar majorado para a tipologia superior, até:
a) 40.000 € para microempresas e
b) 100.000 € para pequenas empresas;
- Até ao dia 10 de dezembro, o programa Apoiar recebeu mais de 35 800 candidaturas para mais 339 M€ de apoio. Já foram comunicados apoios de 137 M, e efetuados pagamentos a 10416 empresas, no valor de 57,9 M€.
Apoios ao pagamento das rendas:
- Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação entre 25% e 40%, contemplando o pagamento de até 30% do valor da renda, até 1 200 €/mês. O pagamento será feito em duas tranches durante o primeiro semestre;
- Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação superior a 40%, contemplando o pagamento de 50% do valor da renda, até 2 000 €/mês. O pagamento será feito em duas tranches durante o primeiro semestre;
- Linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a quem já acedeu a outras linhas de crédito;
- Para os estabelecimentos encerrados desde março haverá um prolongamento da duração dos contratos, por um período igual ao da duração do encerramento, com uma duração mínima de seis meses após a reabertura. Condições de elegibilidade para linha de crédito para arrendatários: prazo de reembolso até 6 anos e carência de 12 meses.
Fiscalidade:
- Diferimento do IVA trimestral do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime trimestral (incluindo empresários em nome individual). O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros;
- Diferimento do IVA mensal do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime mensal com quebra de faturação anual superior a 25%. O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros
- Suspensão de execuções Autoridade Tributária e Segurança Social no primeiro semestre.
Financiamento:
- Fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas no montante de 750 M€
- Linha de crédito Atividades exportadoras: 1 050 M€, 20% a fundo perdido
- Linha de crédito Eventos: 50 M€, 20% a fundo perdido
- Linha de crédito Grandes Empresas dos setores mais afetados: 750 M€
- Alargamento do microcrédito Turismo de Portugal a pequenas empresas: 100 M€
- Apoio à Qualificação Oferta Turística: 300 M€
Atualização de novo quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias:
- estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo Lay-off simplificado, Lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores;
- cria-se o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho
- prorroga-se o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021;
- estende-se ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência;
- mantém-se a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas.
De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
Email juridico@acporto.pt
Telefone : 22 589 9020
https://acporto.pt/
Clique aqui para descarregar o documento:
https://covid19estamoson.gov.pt/wp-content/uploads/2020/12/Novos-apoios-a%CC%80s-empresas_10-dezembro.pdf
Veja mais informações aqui:
Juntos por um comércio seguro e mais forte,
O Presidente da Direção,
Joel Azevedo