Calendário Fiscal – Janeiro 2021

Estimados Comerciantes,

Calendário das obrigações fiscais correspondente ao mês de Janeiro 2021:

ImpostoObrigaçãoAté ao dia
IRSEntrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.(Artigo 119º, nº1, alínea c), subalínea i), do CIRS).11
TSUEntrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.(Artigo 40º n.º. 1 e 2 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)11
IRS/IRC/IVAComunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.(Artigo 3º do DL nº 198/2012, de 24/08)12
IVAEnvio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.(Artigo 41º, n. º1, alínea a), do CIVA)20
IRS/IRC/SELO Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.(Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC e 44.º do CIS) 20 
IRSEntregar aos sujeitos passivos documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar.(Artigo 119.º, n.º 1, alínea b), do CIRS)20
IRSEntregar aos sujeitos passivos, em relação a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, cópia do registo das datas de exercício das opções, direitos de subscrição ou direitos de efeito equivalente, da alienação ou renúncia ao exercício ou da recompra, os valores, preços ou vantagens económicasreferidos no n.º 4 do artigo 24.º do CIRS.(Artigo 119.º, n.º 9, alínea b), do CIRS)20
TSUPagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.(Artigo 43.º do CRCSPSS)20
IVAEntrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal ou trimestral, que no mês ou trimestre anterior respetivamente, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços.(Artigo 30.º, n.º 1, al. a), b) e n.º 2, do RITI)20
IVAPagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal.(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA e Despacho 437/2020-XXII, do SEAF) (a)25
IRS/IRCComunicação, via internet, do inventário relativo ao último dia do exercício anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficando dispensados os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado.(Artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24.08)Até 31 de janeiro
IRS/IRCEntrega da Declaração Modelo 30via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)Fim do mês
IUCLiquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.(Artigos 16.º e 17.º do CIUC)Fim domês

a) Foi autorizado o pagamento em prestações nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15/12.

Nota: O conteúdo deste documento não responsabiliza a Autora, tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.

De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
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Telefone : 22 589 9020