Estimado(a) Associado(a),
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Não houve quaisquer alterações ao horário de funcionamento do comércio.
As regras anteriormente definidas para o período do Natal e para o período do Ano Novo não sofreram alterações para o Concelho do Porto. Assim, foi decidido:
Horários de funcionamento para o Comércio, nos períodos de Natal e Ano Novo:
• Nos dias 23, 24 e 31 de dezembro funcionamento do comércio permitido das 10:00 horas até às 22:00 horas;
• Aos fins de semana (incluindo o dia 26 de dezembro e o dia 02 de janeiro) funcionamento do comércio permitido das 8:00 horas às 13:00 horas.)
Horários de funcionamento da restauração:
Para o período do Natal:
• Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01:00 hora.
• No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15:30 horas no concelho do Porto.
Para o período de Ano Novo:
• No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
• Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.