Ir para o conteúdo
- Dever de recolhimento domiciliário, salvo deslocações autorizadas;
- Regime de teletrabalho obrigatório (sempre que possível), sem necessidade de acordo entre empregador e trabalhador – constituindo contraordenação muito grave a violação deste dever;
- Creches, escolas e universidades mantêm-se abertas, funcionando em regime presencial;
- Os serviços públicos mantêm-se abertos, mediante marcação prévia;
- Consultórios, dentistas e farmácias mantêm-se abertos;
- Comércio encerrado, salvo estabelecimentos autorizados;
- Mercearias e supermecados mantêm-se abertos, com lotação limitada a 5 pessoas por 100m2;
- Restaurantes, bares e cafés só podem funcionar em serviço de take-away;
- Estabelecimentos culturais encerrados;
- Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados;
- As coimas previstas para a violação de regras relacionadas com a contenção da pandemia serão duplicadas.
Quanto às alterações e reforço das medidas de apoio às empresas e à economia, serão apresentadas no dia de amanhã. Ficou, porém, já esclarecido que as empresas cuja atividade seja encerrada por determinação do Governo terão acesso ao regime de lay off simplificado.