das 00h do próximo dia 15 de Janeiro, destacam-se os seguintes pontos:

  • Dever de recolhimento domiciliário, salvo deslocações autorizadas;

  • Regime de teletrabalho obrigatório (sempre que possível), sem necessidade de acordo entre empregador e trabalhador – constituindo contraordenação muito grave a violação deste dever;

  • Creches, escolas e universidades mantêm-se abertas, funcionando em regime presencial;

  • Os serviços públicos mantêm-se abertos, mediante marcação prévia;

  • Consultórios, dentistas e farmácias mantêm-se abertos;

  • Comércio encerrado, salvo estabelecimentos autorizados;

  • Mercearias e supermecados mantêm-se abertos, com lotação limitada a 5 pessoas por 100m2;

  • Restaurantes, bares e cafés só podem funcionar em serviço de take-away;

  • Estabelecimentos culturais encerrados;

  • Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados;

  • As coimas previstas para a violação de regras relacionadas com a contenção da pandemia serão duplicadas.

    Quanto às alterações e reforço das medidas de apoio às empresas e à economia, serão apresentadas no dia de amanhã. Ficou, porém, já esclarecido que as empresas cuja atividade seja encerrada por determinação do Governo terão acesso ao regime de lay off simplificado.