Esclarecimento: Horários de Take-away

Não há imposição especial de horário de funcionamento ditado pelo Decreto. Assim, os restaurantes mantêm-se sujeitos ao horário licenciado do estabelecimento, apenas para funcionamento exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).