Programa APOIAR – Alteração ao regulamento

Estimados Associados,
Vimos informar que, através da publicação da Portaria n.o 15-B/2021 de 15 de janeiro – Diário da República n.o 10, 1a série, foi alterado o Regulamento referente ao Programa APOIAR – Sistema de Incentivos à Liquidez, destacando-se as seguintes modificações:

Em termos da sua estruturação, o Programa APOIAR compreendeu, na primeira fase, as medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, acrescentando, agora, a estas, as medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS.

A medida APOIAR + SIMPLES visa, essencialmente, apoiar os Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo.

Para além dos ENI, passam a estar, igualmente, abrangidas por este Programa, as empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros.

A medida APOIAR RENDAS, destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos sectores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.Também as medidas já existentes foram ajustadas, sendo importante salientar o seguinte:

A medida APOIAR RESTAURAÇÃO terá em conta o cenário atual de confinamento obrigatório alargado.

– A medida APOIAR.PT contemplava, apenas, as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, agora passa a abranger todo o ano de 2020.

De forma adicional, é criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.o trimestre de 2020.

Também os requisitos exigidos às empresas candidatas são, agora, menos rígidos, alguns dos quais deixarão de ser corroborados na fase de apresentação de candidaturas, com o compromisso de serem cumpridos até ao momento da confirmação do Termo de Aceitação.

Reitera-se a importância das empresas candidatas, na fase que antecede a submissão de candidaturas, para além da verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das condições de acesso, consultarem a Lista de Códigos de Atividade Elegíveis, para confirmação da elegibilidade da sua CAE.

No que concerne às taxas de financiamento e às formas de apoio referentes às quatro medidas que integram, atualmente, o Programa APOIAR, as suas especificidades são apresentadas no REGULAMENTO ESPECÍFICO DO APOIO À LIQUIDEZ PROGRAMA APOIAR.

Algumas Regras de acesso ao apoio:

Empresários em Nome Individual com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas, apoio a fundo perdido, relativo a 20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de 12.500 € por microempresa, 68.750 € por pequena empresa, Incluindo apoios extraordinários.
Abertura de candidaturas a 21 de janeiro e Início de pagamento para a primeira semana de fevereiro,

Médias empresas e grandes empresas, com faturação inferior a 50 M€/ano, apoio a fundo perdido, em relação a 20% da quebra de faturação, até um limite de 168.750 € por empresa, incluindo apoio extraordinário.
Abertura de candidaturas a 21 de janeiro e pagamento para a inicio de fevereiro.

Programa Apoiar Mais Simples:

Apoio a fundo perdido para ENI em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo, em relação a 20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil € por ENI, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €. Abertura de candidaturas a 28 de janeiro e início de pagamentos previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Apoiar – Rendas

Apoio a fundo perdido, para seis rendas mensais para ENI, PME e grandes empresas com volume de negócios inferior a 50M € ano.

Esse apoio está condicionado a uma quebra de faturação entre 25% e 40%, com apoio de 30% da renda mensal até 1.200€/mês, ou seja um apoio total no máximo de 7.200€ por estabelecimento. Para uma quebra de faturação superior a 40%, o apoio será de 50% da renda mensal até 2.000€/mês, ou seja, apoio total até 12.000€ por estabelecimento.

Abertura de candidaturas a 4 de fevereiro e início de pagamento previsto para a segunda quinzena de fevereiro.


De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:

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Telefone : 22 589 9020