Saldos e Promoções

O Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que altera as medidas no âmbito da situação de calamidade, introduzindo um conjunto de novas restrições.

Foi, ainda, aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 no que respeita à fixação de regras especiais em matéria de proteção do consumidor.

 Em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, estabelece-se que:

  • O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022; (Trocas/devoluções)
  • Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço; ( Saldos e Promoções )

De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
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