Associação dos Comerciantes do Porto

Estimados Comerciantes,

  • Foi aprovado o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

Assim, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto. Esta redução do PNT está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador. Nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.

  • O Governo aprovou ainda a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos (e cujos CAE e CIRS estejam previstos na Portaria n.º 85/2021), que foram especialmente afetados pelo impacto da pandemia, até 31 de agosto.
  • É também garantido o acesso aos apoios previstos nos artigos 26.º e 28.º-A do DL 10-A/2020, na sua redação atual, para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.
  • Governo prorroga até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.
  • Foi aprovado um decreto-lei que salvaguarda que os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021, verificada a necessidade de manter um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação.

Introduziram-se ainda alterações a este regime excecional e temporário que garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU, não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual.

  • Foi ainda prorrogada a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.

De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
Email juridico@acporto.pt
Telefone : 22 589 9020.

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