O Conselho de Ministros aprovou ontem uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00:00h do dia 1 de Maio de 2021 até às 23:59h do dia 16 de Maio de 2021.
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em Março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de Maio, a generalidade do país prossegue para aproxima fase de desconfinamento.
Exceções: Odemira, Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Miranda do Douro
Distrito do Porto – Paredes e Valongo.
À próxima fase de desconfinamento, para além de um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:
Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos – até às 22h30;
- Comércio em geral (Rua / Centros Comerciais) – até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
- os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada:
- no interior – máximo de 06 (seis pessoas) por mesa;
- em esplanadas – máximo de 10 (dez pessoas) por mesa.
- os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- a prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- a lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
Email juridico@acporto.pt
Telefone: 22 589 9020
Cuidar de Si, Cuidar de todos.
Juntos por um comércio mais forte,