Associação dos Comerciantes do Porto

A Associação dos Comerciantes do Porto providencia uma panóplia de serviços de apoio ao associado, colaborados e seus familiares diretos, não só através de recursos próprios como também através de protocolos com outras entidades que consigam repercutir no seu dia a dia mais valias.
Os associados têm ao seu dispor serviços, com informações especializadas nas seguintes áreas:

Para além do apoio recebido por parte da conceituada e prestigiada Sociedade de Advogados ”Cerejeira Namora, Marinho Falcão”, prestamos apoio jurídico ao Associado na relação com Colaboradores, Clientes, Fornecedores e entidades públicas através de um corpo técnico especializado nas seguintes áreas:

  • Direito do Trabalho;
  • Direito Comercial e Societário;
  • Apoio no regulamento geral de Proteção de Dados;
  • Direito Fiscal;
  • Direito Administrativo;
  • Direito da Propriedade Industrial;
  • Direito do Comercio Comunitário e Internacional.

Consultas ministradas por clínico especializado em medicina geral e Familiar com protocolo com a ARS ( possibilidade de prescrição de exames médicos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde ) para associados, colaboradores e familiares.

  • Consulta médica – 5€
  • Renovação de prescrição médica – 3€
  • Avaliação médica para passagem de atestado para renovação de carta de condução – 15€

Protocolo com o Banco Montepio

Condições de acesso

  • Pagamento de ordenados a efetuar pela empresa através da CEMG

 

Vantagens para os associados:

Produtos e Serviços

  • Conta à ordem
    • Isenção da comissão de manutenção
  • Cartão de débito
    • Isenção da comissão de emissão
    • Isenção de anuidade
  • Cartão de crédito
    • Isenção da comissão de emissão
    • Isenção de anuidade
  • Cartão Menu
    • Redução de 50% na comissão de emissão
  • NetGlobal – Transferências
    • Isenção da comissão mensal
    • Transferências efetuadas através do Net24 empresas
  • TPA’s
    • Mensalidade 5€
    • MB ONLY isento
    • TSC 0,35%
    • Isenção da taxa de instalação e das transações
  • Pagamento de ordenados e fornecedores através do M24 Empresas
    • Isenção para OIC’s
    • Isenção entre contas CEMG
  • Sistema de débitos diretos
    • Redução de 25% para OIC’s
    • Isenção entre contas CEMG
  • Pagamento de serviços
    • Redução da comissão de serviço para 0,70%
    • Redução das transações para 0,15 € + IS
  • Cheques (requisição Net24)
    • Oferta de 2 módulos de 150 cheques/ano (não à ordem cruzado com data de validade)

 

Financiamento

  • Gestão de tesouraria / Crédito ao investimento
    • Isento na comissão de estruturação e montagem
  • Leasing
    • Isento na comissão de contratação
  • Factoring
    • Isento na comissão de abertura
  • Garantias bancárias
    • Isento na comissão de contratação
  • Confirming
    • Isento na comissão de contratação

Protocolo AGS Labour Higiene / Segurança e Saúde no Trabalho

A Lei nº 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei nº 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro estabelece a obrigatoriedade dos empregadores organizarem as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho. A Medicina do Trabalho tem como principal benefício para o Trabalhador a prevenção de doenças ou riscos associados à função que desempenha, assim como salvaguardar o direito ao trabalho com saúde.

A Associação dos Comerciantes do Porto, tem um protocolo, recentemente renovado com a AGS Labour, Lda, a fim de que cada associado, possa usufruir destes serviços a taxas competitivas no mercado.

A AGS Labour, assegura as consultas de Medicina do Trabalho, nas instalações da Associação dos Comerciantes do Porto através da Clínica S. Miguel Arcanjo, sendo praticado o valor de 30€ por consulta (Isento de IVA – Artº 9º do CIVA).

Ainda a mesma legislação, refere que as medidas de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, são obrigatórias e cruciais para a produtividade e bem-estar de qualquer profissional associado à função que desempenha, assim como salvaguardar o direito ao trabalho com saúde. É um dever legal do Empregador garantir boas condições de segurança e saúde no trabalho para evitar a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais associadas às condições de trabalho.

Também a AGS Labour, no protocolo com a ACPorto, oferece condições especiais aos nossos associados. Convém referir, que na renovação do protocolo existente foram alteradas algumas condições e apresentados novos valores.

Os contratos passam a ser anuais, de renovação obrigatória, salvaguardados cs contratos bianuais (2023/2024) já contratualizados e que se mantêm no decorrer do mesmo.

Para os novos contratos e renovações, estes são os valores fixados (acresce IVA à Taxa em vigor):

Nº de ColaboradoresValor
1 a 580€
6 a 8120€
9 a 10130€
11 a 15195€
16 a 20260€
21 a 30390€
Mais de 30 – Sob Consulta

Se pretende mais informações, pode entrar em contacto com os nossos serviços administrativos para qualquer esclarecimento adicional, ou para requisitarem as respetivas Fichas de Inscrição para:

  • Medicina no Trabalho
  • Higiene e Segurança no Trabalho

 

Estamos disponíveis através dos seguintes meios:

225 899 020 (custo chamada para rede fixa nacional)

gabinetemedico@acporto.pt

Seguros

Divulgação aos Associados do protocolo celebrado com Nascente Corretores Seguros SA, os quais operam junto do Mercado Segurador em todas as vertentes Vida e Não Vida.

As propostas abrangem desde Seguros Patrimoniais, a Acidentes de Trabalho e Responsabilidade Civil até Seguros de Saúde.

Em toso os ramos seguros o protocolo assinado oferece descontos comerciais em cerca de 10% em todos os seguros pretendidos, assim como um acompanhamento personalizado.

Protocolo celebrado com DMS Broker

Divulgação aos Associados do protocolo específico na área dos seguros para os associados pertencentes à área de ourivesaria e relojoaria no conceito de seguro All Risks para as existências de Ourivesaria.

A apólice desenhada de acordo com as necessidades de cada ourivesaria, com a possibilidade de subscrição de diversas coberturas.

A DMS Broker coloca ainda à disposição dos Associados da ACPorto a possibilidade de subscreverem, com prémios extremamente competitivos, a apólice de responsabilidade civil para os Avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.

Protocolo com a OENEO Energy

Existência de tarifário especialmente desenhado para fornecimento de eletricidade aos Associados com potências de Baixa Tensão Normal (BTN) com ciclo simples e bi-horário, até 20,70 Kva.

Desconto adicional de 5% no termo da potência contratada em cada CPE dos Associados.

Análise e fornecimento gratuito de propostas para o fornecimento de eletricidade, a tarifas especiais indexadas para os Associados da ACPorto que estejam fora do âmbito do ponto anterior.

Prioridade na aquisição de excedentes, proveniente de projetos fotovoltaicos dos Associados.

Análise, financiamento e instalação de projetos que se mostrem viáveis de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), para Associados.

Sendo uma das nossas funções, informar das obrigações a que cada empresário está obrigado a cumprir ao abrigo da legislação portuguesa, cabe-nos explicar que a utilização de música em qualquer espaço público obriga a uma autorização.

A legislação portuguesa prevê no Decreto-Lei nº 63/85 – Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) que os estabelecimentos comerciais ajam em conformidade no que respeita aos direitos de autores, artistas e produtores musicais.

Em Portugal, os direitos de autor e conexos estão representados por duas entidades: SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) e AUDIOGEST. São duas instituições distintas, sendo que a primeira representa os titulares dos direitos de autor e a segunda representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos, pelo que o pedido de licenciamento a uma entidade não exclui a obrigação de licenciamento pela outra.

Sociedade Portuguesa de Autores

A Associação dos Comerciantes do Porto celebrou um protocolo com a SPA para que os nossos associados possam beneficiar de um desconto para os pedidos de licenciamento para a comunicação de obras musicais e literário-musicais.

Passamos a enunciar as características do Protocolo em vigor:

  • A adesão ao Protocolo é feita através da Associação dos Comerciantes do Porto, em formulário próprio;
  • O Protocolo aplica-se aos associados da Associação dos Comerciantes do Porto, com exceção dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local;
  • Aplica-se às funções de música ambiente e comunicação pública de televisão, excluindo-se as restantes, como seja, entre outras, a música essencial, espetáculos de variedades, ou outras funções ou eventos;
  • A adesão ao Protocolo em vigor exclui a aplicação de qualquer desconto existente nas tabelas da SPA.

 

Os nossos associados pagarão, a título de remuneração dos autores pela utilização das suas obras, os valores constantes das tabelas de execução pública de televisão e música ambiente, usufruindo de um desconto de 15% sobre as tabelas de execução pública, desde que a adesão ao protocolo seja efetuada através dos nossos serviços.

O desconto referido, só será aplicável no caso de avenças anuais regularizadas até ao final do mês de março 2023.

Findo o prazo de pagamento constante das faturas emitidas pela SPA, consideram a obrigação como não cumprida e aquela poderá exigir o pagamento de juros à taxa legal em vigor.

As tabelas de execução pública podem ser consultadas no site www.spautores.pt (no separador USUÁRIOS – TABELAS DE EXECUÇÃO PÚBLICA 2023).

Audiogest

A Associação dos Comerciantes do Porto, na sua intenção de defesa dos interesses dos seus associados, procura estabelecer parcerias e protocolos que se traduzam num benefício ou redução dos custos no cumprimento das suas obrigações legais.

Nesse sentido, no que respeita ao procedimento legal necessário a adotar por qualquer estabelecimento comercial que, no exercício da respetiva atividade, pretenda utilizar música gravada e televisão, constitui uma forma de exploração de obras intelectuais e de prestações artísticas, cuja regulamentação está prevista no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 63/85, de 14 de Março e que carece de licenciamento pelos serviços competentes.

Este Protocolo atribui benefícios entre 5% e 10% do valor das tarifas, na obtenção do licenciamento por parte dos associados que tenham a sua situação regularizada e que adiram ao licenciamento digital, para a utilização de música nos seus estabelecimentos.

Para entidades e/ou estabelecimentos que não se encontrem registados junto da Audiogest, e formalizem um novo contrato de licenciamento de carácter continuado
(mínimo 3 meses), será concedido um benefício de 10% sobre a tarifa aplicável ao primeiro ano de licenciamento.

O pedido de licenciamento deve ser feito através do Portal da Audiogest, no separador “SIMULAR”.

Segue o link onde pode consultar os tutoriais de como proceder à simulação e o respetivo pedido de licenciamento: AUDIOGEST – YouTube.

Qualquer esclarecimento que seja necessário relativamente à simulação, pode ser pedido junto da Audiogest, através dos seguintes contactos: 932 004 270 ou 932 004 337 (Chamada para a rede móvel nacional).

A todos os estabelecimentos que já tenham contrato ativo com a Audiogest à data da celebração do protocolo, que não tenham dívidas relativas a processos anteriores de licenciamento e que efetuem a migração para o contrato/ licenciamento digital até 15 de outubro de 2023, será concedido um benefício de 5% sobre a tarifa aplicável à renovação do licenciamento para 2024, na modalidade de pagamento único anual. A adesão deverá ser realizada através do preenchimento do formulário no link: AUDIOGEST | Campanha Benefícios ACPorto.

As tarifas para a obtenção do licenciamento encontram-se publicadas no site do Serviço de Licenciamento e são devidamente depositadas junto da IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais).

A decisão da aplicação dos benefícios previstos neste protocolo é da responsabilidade da Audiogest, após a análise do pedido de licenciamento.

  • Glassdrive – desconto na reparação e substituição de vidros;
  • Prossegur – sistemas de alarme;
  • Grupo Lusófona- descontos nas propinas;

Para além do apoio recebido por parte da conceituada e prestigiada Sociedade de Advogados ”Cerejeira Namora, Marinho Falcão”, prestamos apoio jurídico ao Associado na relação com Colaboradores, Clientes, Fornecedores e entidades públicas através de um corpo técnico especializado nas seguintes áreas:

  • Direito do Trabalho;
  • Direito Comercial e Societário;
  • Apoio no regulamento geral de Proteção de Dados;
  • Direito Fiscal;
  • Direito Administrativo;
  • Direito da Propriedade Industrial;
  • Direito do Comercio Comunitário e Internacional.

Consultas ministradas por clínico especializado em medicina geral e Familiar com protocolo com a ARS ( possibilidade de prescrição de exames médicos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde ) para associados, colaboradores e familiares.

  • Consulta médica – 5€
  • Renovação de prescrição médica – 3€
  • Avaliação médica para passagem de atestado para renovação de carta de condução – 15€

Protocolo com o Banco Montepio

Condições de acesso

  • Pagamento de ordenados a efetuar pela empresa através da CEMG

 

Vantagens para os associados:

Produtos e Serviços

  • Conta à ordem
    • Isenção da comissão de manutenção
  • Cartão de débito
    • Isenção da comissão de emissão
    • Isenção de anuidade
  • Cartão de crédito
    • Isenção da comissão de emissão
    • Isenção de anuidade
  • Cartão Menu
    • Redução de 50% na comissão de emissão
  • NetGlobal – Transferências
    • Isenção da comissão mensal
    • Transferências efetuadas através do Net24 empresas
  • TPA’s
    • Mensalidade 5€
    • MB ONLY isento
    • TSC 0,35%
    • Isenção da taxa de instalação e das transações
  • Pagamento de ordenados e fornecedores através do M24 Empresas
    • Isenção para OIC’s
    • Isenção entre contas CEMG
  • Sistema de débitos diretos
    • Redução de 25% para OIC’s
    • Isenção entre contas CEMG
  • Pagamento de serviços
    • Redução da comissão de serviço para 0,70%
    • Redução das transações para 0,15 € + IS
  • Cheques (requisição Net24)
    • Oferta de 2 módulos de 150 cheques/ano (não à ordem cruzado com data de validade)

 

Financiamento

  • Gestão de tesouraria / Crédito ao investimento
    • Isento na comissão de estruturação e montagem
  • Leasing
    • Isento na comissão de contratação
  • Factoring
    • Isento na comissão de abertura
  • Garantias bancárias
    • Isento na comissão de contratação
  • Confirming
    • Isento na comissão de contratação

Protocolo AGS Labour Higiene / Segurança e Saúde no Trabalho

A Lei nº 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei nº 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro estabelece a obrigatoriedade dos empregadores organizarem as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho. A Medicina do Trabalho tem como principal benefício para o Trabalhador a prevenção de doenças ou riscos associados à função que desempenha, assim como salvaguardar o direito ao trabalho com saúde.

A Associação dos Comerciantes do Porto, tem um protocolo, recentemente renovado com a AGS Labour, Lda, a fim de que cada associado, possa usufruir destes serviços a taxas competitivas no mercado.

A AGS Labour, assegura as consultas de Medicina do Trabalho, nas instalações da Associação dos Comerciantes do Porto através da Clínica S. Miguel Arcanjo, sendo praticado o valor de 30€ por consulta (Isento de IVA – Artº 9º do CIVA).

Ainda a mesma legislação, refere que as medidas de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, são obrigatórias e cruciais para a produtividade e bem-estar de qualquer profissional associado à função que desempenha, assim como salvaguardar o direito ao trabalho com saúde. É um dever legal do Empregador garantir boas condições de segurança e saúde no trabalho para evitar a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais associadas às condições de trabalho.

Também a AGS Labour, no protocolo com a ACPorto, oferece condições especiais aos nossos associados. Convém referir, que na renovação do protocolo existente foram alteradas algumas condições e apresentados novos valores.

Os contratos passam a ser anuais, de renovação obrigatória, salvaguardados cs contratos bianuais (2023/2024) já contratualizados e que se mantêm no decorrer do mesmo.

Para os novos contratos e renovações, estes são os valores fixados (acresce IVA à Taxa em vigor):

Nº de ColaboradoresValor
1 a 580€
6 a 8120€
9 a 10130€
11 a 15195€
16 a 20260€
21 a 30390€
Mais de 30 – Sob Consulta

Se pretende mais informações, pode entrar em contacto com os nossos serviços administrativos para qualquer esclarecimento adicional, ou para requisitarem as respetivas Fichas de Inscrição para:

  • Medicina no Trabalho
  • Higiene e Segurança no Trabalho

 

Estamos disponíveis através dos seguintes meios:

225 899 020 (custo chamada para rede fixa nacional)

gabinetemedico@acporto.pt

Seguros

Divulgação aos Associados do protocolo celebrado com Nascente Corretores Seguros SA, os quais operam junto do Mercado Segurador em todas as vertentes Vida e Não Vida.

As propostas abrangem desde Seguros Patrimoniais, a Acidentes de Trabalho e Responsabilidade Civil até Seguros de Saúde.

Em toso os ramos seguros o protocolo assinado oferece descontos comerciais em cerca de 10% em todos os seguros pretendidos, assim como um acompanhamento personalizado.

Protocolo celebrado com DMS Broker

Divulgação aos Associados do protocolo específico na área dos seguros para os associados pertencentes à área de ourivesaria e relojoaria no conceito de seguro All Risks para as existências de Ourivesaria.

A apólice desenhada de acordo com as necessidades de cada ourivesaria, com a possibilidade de subscrição de diversas coberturas.

A DMS Broker coloca ainda à disposição dos Associados da ACPorto a possibilidade de subscreverem, com prémios extremamente competitivos, a apólice de responsabilidade civil para os Avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.

Protocolo com a OENEO Energy

Existência de tarifário especialmente desenhado para fornecimento de eletricidade aos Associados com potências de Baixa Tensão Normal (BTN) com ciclo simples e bi-horário, até 20,70 Kva.

Desconto adicional de 5% no termo da potência contratada em cada CPE dos Associados.

Análise e fornecimento gratuito de propostas para o fornecimento de eletricidade, a tarifas especiais indexadas para os Associados da ACPorto que estejam fora do âmbito do ponto anterior.

Prioridade na aquisição de excedentes, proveniente de projetos fotovoltaicos dos Associados.

Análise, financiamento e instalação de projetos que se mostrem viáveis de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), para Associados.

Sendo uma das nossas funções, informar das obrigações a que cada empresário está obrigado a cumprir ao abrigo da legislação portuguesa, cabe-nos explicar que a utilização de música em qualquer espaço público obriga a uma autorização.

A legislação portuguesa prevê no Decreto-Lei nº 63/85 – Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) que os estabelecimentos comerciais ajam em conformidade no que respeita aos direitos de autores, artistas e produtores musicais.

Em Portugal, os direitos de autor e conexos estão representados por duas entidades: SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) e AUDIOGEST. São duas instituições distintas, sendo que a primeira representa os titulares dos direitos de autor e a segunda representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos, pelo que o pedido de licenciamento a uma entidade não exclui a obrigação de licenciamento pela outra.

Sociedade Portuguesa de Autores

A Associação dos Comerciantes do Porto celebrou um protocolo com a SPA para que os nossos associados possam beneficiar de um desconto para os pedidos de licenciamento para a comunicação de obras musicais e literário-musicais.

Passamos a enunciar as características do Protocolo em vigor:

  • A adesão ao Protocolo é feita através da Associação dos Comerciantes do Porto, em formulário próprio;
  • O Protocolo aplica-se aos associados da Associação dos Comerciantes do Porto, com exceção dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local;
  • Aplica-se às funções de música ambiente e comunicação pública de televisão, excluindo-se as restantes, como seja, entre outras, a música essencial, espetáculos de variedades, ou outras funções ou eventos;
  • A adesão ao Protocolo em vigor exclui a aplicação de qualquer desconto existente nas tabelas da SPA.

 

Os nossos associados pagarão, a título de remuneração dos autores pela utilização das suas obras, os valores constantes das tabelas de execução pública de televisão e música ambiente, usufruindo de um desconto de 15% sobre as tabelas de execução pública, desde que a adesão ao protocolo seja efetuada através dos nossos serviços.

O desconto referido, só será aplicável no caso de avenças anuais regularizadas até ao final do mês de março 2023.

Findo o prazo de pagamento constante das faturas emitidas pela SPA, consideram a obrigação como não cumprida e aquela poderá exigir o pagamento de juros à taxa legal em vigor.

As tabelas de execução pública podem ser consultadas no site www.spautores.pt (no separador USUÁRIOS – TABELAS DE EXECUÇÃO PÚBLICA 2023).

Audiogest

A Associação dos Comerciantes do Porto, na sua intenção de defesa dos interesses dos seus associados, procura estabelecer parcerias e protocolos que se traduzam num benefício ou redução dos custos no cumprimento das suas obrigações legais.

Nesse sentido, no que respeita ao procedimento legal necessário a adotar por qualquer estabelecimento comercial que, no exercício da respetiva atividade, pretenda utilizar música gravada e televisão, constitui uma forma de exploração de obras intelectuais e de prestações artísticas, cuja regulamentação está prevista no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 63/85, de 14 de Março e que carece de licenciamento pelos serviços competentes.

Este Protocolo atribui benefícios entre 5% e 10% do valor das tarifas, na obtenção do licenciamento por parte dos associados que tenham a sua situação regularizada e que adiram ao licenciamento digital, para a utilização de música nos seus estabelecimentos.

Para entidades e/ou estabelecimentos que não se encontrem registados junto da Audiogest, e formalizem um novo contrato de licenciamento de carácter continuado
(mínimo 3 meses), será concedido um benefício de 10% sobre a tarifa aplicável ao primeiro ano de licenciamento.

O pedido de licenciamento deve ser feito através do Portal da Audiogest, no separador “SIMULAR”.

Segue o link onde pode consultar os tutoriais de como proceder à simulação e o respetivo pedido de licenciamento: AUDIOGEST – YouTube.

Qualquer esclarecimento que seja necessário relativamente à simulação, pode ser pedido junto da Audiogest, através dos seguintes contactos: 932 004 270 ou 932 004 337 (Chamada para a rede móvel nacional).

A todos os estabelecimentos que já tenham contrato ativo com a Audiogest à data da celebração do protocolo, que não tenham dívidas relativas a processos anteriores de licenciamento e que efetuem a migração para o contrato/ licenciamento digital até 15 de outubro de 2023, será concedido um benefício de 5% sobre a tarifa aplicável à renovação do licenciamento para 2024, na modalidade de pagamento único anual. A adesão deverá ser realizada através do preenchimento do formulário no link: AUDIOGEST | Campanha Benefícios ACPorto.

As tarifas para a obtenção do licenciamento encontram-se publicadas no site do Serviço de Licenciamento e são devidamente depositadas junto da IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais).

A decisão da aplicação dos benefícios previstos neste protocolo é da responsabilidade da Audiogest, após a análise do pedido de licenciamento.

  • Glassdrive – desconto na reparação e substituição de vidros;
  • Prossegur – sistemas de alarme;
  • Grupo Lusófona- descontos nas propinas;