A Associação dos Comerciantes do Porto providencia uma panóplia de serviços de apoio ao associado, colaborados e seus familiares diretos, não só através de recursos próprios como também através de protocolos com outras entidades que consigam repercutir no seu dia a dia mais valias.
Os associados têm ao seu dispor serviços, com informações especializadas nas seguintes áreas:
- Gabinete Jurídico
- Gabinete Médico
- Entidade Bancária - Banco Montepio
- Medicina Trabalho e HST - AGS Labor
- Seguros
- OENEO Energy
- SPA e Audiogest
- BP Portugal
- Outras Parcerias
Para além do apoio recebido por parte da conceituada e prestigiada Sociedade de Advogados ”Cerejeira Namora, Marinho Falcão”, prestamos apoio jurídico ao Associado na relação com Colaboradores, Clientes, Fornecedores e entidades públicas através de um corpo técnico especializado nas seguintes áreas:
- Direito do Trabalho;
- Direito Comercial e Societário;
- Apoio no regulamento geral de Proteção de Dados;
- Direito Fiscal;
- Direito Administrativo;
- Direito da Propriedade Industrial;
- Direito do Comercio Comunitário e Internacional.
Consultas ministradas por clínico especializado em medicina geral e Familiar com protocolo com a ARS ( possibilidade de prescrição de exames médicos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde ) para associados, colaboradores e familiares.
- Consulta médica – 5€
- Renovação de prescrição médica – 3€
- Avaliação médica para passagem de atestado para renovação de carta de condução – 15€
Protocolo com o Banco Montepio
Condições de acesso
- Pagamento de ordenados a efetuar pela empresa através da CEMG
Vantagens para os associados:
Produtos e Serviços
- Conta à ordem
- Isenção da comissão de manutenção
- Cartão de débito
- Isenção da comissão de emissão
- Isenção de anuidade
- Cartão de crédito
- Isenção da comissão de emissão
- Isenção de anuidade
- Cartão Menu
- Redução de 50% na comissão de emissão
- NetGlobal – Transferências
- Isenção da comissão mensal
- Transferências efetuadas através do Net24 empresas
- TPA’s
- Mensalidade 5€
- MB ONLY isento
- TSC 0,35%
- Isenção da taxa de instalação e das transações
- Pagamento de ordenados e fornecedores através do M24 Empresas
- Isenção para OIC’s
- Isenção entre contas CEMG
- Sistema de débitos diretos
- Redução de 25% para OIC’s
- Isenção entre contas CEMG
- Pagamento de serviços
- Redução da comissão de serviço para 0,70%
- Redução das transações para 0,15 € + IS
- Cheques (requisição Net24)
- Oferta de 2 módulos de 150 cheques/ano (não à ordem cruzado com data de validade)
Financiamento
- Gestão de tesouraria / Crédito ao investimento
- Isento na comissão de estruturação e montagem
- Leasing
- Isento na comissão de contratação
- Factoring
- Isento na comissão de abertura
- Garantias bancárias
- Isento na comissão de contratação
- Confirming
- Isento na comissão de contratação
Protocolo AGS Labour Higiene / Segurança e Saúde no Trabalho
A Lei nº 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei nº 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro estabelece a obrigatoriedade dos empregadores organizarem as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho. A Medicina do Trabalho tem como principal benefício para o Trabalhador a prevenção de doenças ou riscos associados à função que desempenha, assim como salvaguardar o direito ao trabalho com saúde.
A Associação dos Comerciantes do Porto, tem um protocolo, recentemente renovado com a AGS Labour, Lda, a fim de que cada associado, possa usufruir destes serviços a taxas competitivas no mercado.
A AGS Labour, assegura as consultas de Medicina do Trabalho, nas instalações da Associação dos Comerciantes do Porto através da Clínica S. Miguel Arcanjo, sendo praticado o valor de 30€ por consulta (Isento de IVA – Artº 9º do CIVA).
Ainda a mesma legislação, refere que as medidas de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, são obrigatórias e cruciais para a produtividade e bem-estar de qualquer profissional associado à função que desempenha, assim como salvaguardar o direito ao trabalho com saúde. É um dever legal do Empregador garantir boas condições de segurança e saúde no trabalho para evitar a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais associadas às condições de trabalho.
Também a AGS Labour, no protocolo com a ACPorto, oferece condições especiais aos nossos associados. Convém referir, que na renovação do protocolo existente foram alteradas algumas condições e apresentados novos valores.
Os contratos passam a ser anuais, de renovação obrigatória, salvaguardados cs contratos bianuais (2023/2024) já contratualizados e que se mantêm no decorrer do mesmo.
Para os novos contratos e renovações, estes são os valores fixados (acresce IVA à Taxa em vigor):
Nº de Colaboradores | Valor |
---|---|
1 a 5 | 80€ |
6 a 8 | 120€ |
9 a 10 | 130€ |
11 a 15 | 195€ |
16 a 20 | 260€ |
21 a 30 | 390€ |
Mais de 30 – Sob Consulta |
Se pretende mais informações, pode entrar em contacto com os nossos serviços administrativos para qualquer esclarecimento adicional, ou para requisitarem as respetivas Fichas de Inscrição para:
- Medicina no Trabalho
- Higiene e Segurança no Trabalho
Estamos disponíveis através dos seguintes meios:
225 899 020 (custo chamada para rede fixa nacional)
Seguros
Divulgação aos Associados do protocolo celebrado com Nascente Corretores Seguros SA, os quais operam junto do Mercado Segurador em todas as vertentes Vida e Não Vida.
As propostas abrangem desde Seguros Patrimoniais, a Acidentes de Trabalho e Responsabilidade Civil até Seguros de Saúde.
Em toso os ramos seguros o protocolo assinado oferece descontos comerciais em cerca de 10% em todos os seguros pretendidos, assim como um acompanhamento personalizado.
Protocolo celebrado com DMS Broker
Divulgação aos Associados do protocolo específico na área dos seguros para os associados pertencentes à área de ourivesaria e relojoaria no conceito de seguro All Risks para as existências de Ourivesaria.
A apólice desenhada de acordo com as necessidades de cada ourivesaria, com a possibilidade de subscrição de diversas coberturas.
A DMS Broker coloca ainda à disposição dos Associados da ACPorto a possibilidade de subscreverem, com prémios extremamente competitivos, a apólice de responsabilidade civil para os Avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.
Protocolo com a OENEO Energy
Existência de tarifário especialmente desenhado para fornecimento de eletricidade aos Associados com potências de Baixa Tensão Normal (BTN) com ciclo simples e bi-horário, até 20,70 Kva.
Desconto adicional de 5% no termo da potência contratada em cada CPE dos Associados.
Análise e fornecimento gratuito de propostas para o fornecimento de eletricidade, a tarifas especiais indexadas para os Associados da ACPorto que estejam fora do âmbito do ponto anterior.
Prioridade na aquisição de excedentes, proveniente de projetos fotovoltaicos dos Associados.
Análise, financiamento e instalação de projetos que se mostrem viáveis de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), para Associados.
Sendo uma das nossas funções, informar das obrigações a que cada empresário está obrigado a cumprir ao abrigo da legislação portuguesa, cabe-nos explicar que a utilização de música em qualquer espaço público obriga a uma autorização.
A legislação portuguesa prevê no Decreto-Lei nº 63/85 – Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) que os estabelecimentos comerciais ajam em conformidade no que respeita aos direitos de autores, artistas e produtores musicais.
Em Portugal, os direitos de autor e conexos estão representados por duas entidades: SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) e AUDIOGEST. São duas instituições distintas, sendo que a primeira representa os titulares dos direitos de autor e a segunda representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos, pelo que o pedido de licenciamento a uma entidade não exclui a obrigação de licenciamento pela outra.
Sociedade Portuguesa de Autores
A Associação dos Comerciantes do Porto celebrou um protocolo com a SPA para que os nossos associados possam beneficiar de um desconto para os pedidos de licenciamento para a comunicação de obras musicais e literário-musicais.
Passamos a enunciar as características do Protocolo em vigor:
- A adesão ao Protocolo é feita através da Associação dos Comerciantes do Porto, em formulário próprio;
- O Protocolo aplica-se aos associados da Associação dos Comerciantes do Porto, com exceção dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local;
- Aplica-se às funções de música ambiente e comunicação pública de televisão, excluindo-se as restantes, como seja, entre outras, a música essencial, espetáculos de variedades, ou outras funções ou eventos;
- A adesão ao Protocolo em vigor exclui a aplicação de qualquer desconto existente nas tabelas da SPA.
Os nossos associados pagarão, a título de remuneração dos autores pela utilização das suas obras, os valores constantes das tabelas de execução pública de televisão e música ambiente, usufruindo de um desconto de 15% sobre as tabelas de execução pública, desde que a adesão ao protocolo seja efetuada através dos nossos serviços.
O desconto referido, só será aplicável no caso de avenças anuais regularizadas até ao final do mês de março 2023.
Findo o prazo de pagamento constante das faturas emitidas pela SPA, consideram a obrigação como não cumprida e aquela poderá exigir o pagamento de juros à taxa legal em vigor.
As tabelas de execução pública podem ser consultadas no site www.spautores.pt (no separador USUÁRIOS – TABELAS DE EXECUÇÃO PÚBLICA 2023).
Audiogest
A Associação dos Comerciantes do Porto, na sua intenção de defesa dos interesses dos seus associados, procura estabelecer parcerias e protocolos que se traduzam num benefício ou redução dos custos no cumprimento das suas obrigações legais.
Nesse sentido, no que respeita ao procedimento legal necessário a adotar por qualquer estabelecimento comercial que, no exercício da respetiva atividade, pretenda utilizar música gravada e televisão, constitui uma forma de exploração de obras intelectuais e de prestações artísticas, cuja regulamentação está prevista no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 63/85, de 14 de Março e que carece de licenciamento pelos serviços competentes.
Este Protocolo atribui benefícios entre 5% e 10% do valor das tarifas, na obtenção do licenciamento por parte dos associados que tenham a sua situação regularizada e que adiram ao licenciamento digital, para a utilização de música nos seus estabelecimentos.
Para entidades e/ou estabelecimentos que não se encontrem registados junto da Audiogest, e formalizem um novo contrato de licenciamento de carácter continuado
(mínimo 3 meses), será concedido um benefício de 10% sobre a tarifa aplicável ao primeiro ano de licenciamento.
O pedido de licenciamento deve ser feito através do Portal da Audiogest, no separador “SIMULAR”.
Segue o link onde pode consultar os tutoriais de como proceder à simulação e o respetivo pedido de licenciamento: AUDIOGEST – YouTube.
Qualquer esclarecimento que seja necessário relativamente à simulação, pode ser pedido junto da Audiogest, através dos seguintes contactos: 932 004 270 ou 932 004 337 (Chamada para a rede móvel nacional).
A todos os estabelecimentos que já tenham contrato ativo com a Audiogest à data da celebração do protocolo, que não tenham dívidas relativas a processos anteriores de licenciamento e que efetuem a migração para o contrato/ licenciamento digital até 15 de outubro de 2023, será concedido um benefício de 5% sobre a tarifa aplicável à renovação do licenciamento para 2024, na modalidade de pagamento único anual. A adesão deverá ser realizada através do preenchimento do formulário no link: AUDIOGEST | Campanha Benefícios ACPorto.
As tarifas para a obtenção do licenciamento encontram-se publicadas no site do Serviço de Licenciamento e são devidamente depositadas junto da IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais).
A decisão da aplicação dos benefícios previstos neste protocolo é da responsabilidade da Audiogest, após a análise do pedido de licenciamento.
- Glassdrive – desconto na reparação e substituição de vidros;
- Prossegur – sistemas de alarme;
- Grupo Lusófona- descontos nas propinas;
- Gabinete Jurídico
- Gabinete Médico
- Entidade Bancária - Banco Montepio
- Medicina Trabalho e HST - AGS Labor
- Seguros
- OENEO Energy
- SPA e Audiogest
- BP Portugal
- Outras Parcerias
Para além do apoio recebido por parte da conceituada e prestigiada Sociedade de Advogados ”Cerejeira Namora, Marinho Falcão”, prestamos apoio jurídico ao Associado na relação com Colaboradores, Clientes, Fornecedores e entidades públicas através de um corpo técnico especializado nas seguintes áreas:
- Direito do Trabalho;
- Direito Comercial e Societário;
- Apoio no regulamento geral de Proteção de Dados;
- Direito Fiscal;
- Direito Administrativo;
- Direito da Propriedade Industrial;
- Direito do Comercio Comunitário e Internacional.
Consultas ministradas por clínico especializado em medicina geral e Familiar com protocolo com a ARS ( possibilidade de prescrição de exames médicos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde ) para associados, colaboradores e familiares.
- Consulta médica – 5€
- Renovação de prescrição médica – 3€
- Avaliação médica para passagem de atestado para renovação de carta de condução – 15€
Protocolo com o Banco Montepio
Condições de acesso
- Pagamento de ordenados a efetuar pela empresa através da CEMG
Vantagens para os associados:
Produtos e Serviços
- Conta à ordem
- Isenção da comissão de manutenção
- Cartão de débito
- Isenção da comissão de emissão
- Isenção de anuidade
- Cartão de crédito
- Isenção da comissão de emissão
- Isenção de anuidade
- Cartão Menu
- Redução de 50% na comissão de emissão
- NetGlobal – Transferências
- Isenção da comissão mensal
- Transferências efetuadas através do Net24 empresas
- TPA’s
- Mensalidade 5€
- MB ONLY isento
- TSC 0,35%
- Isenção da taxa de instalação e das transações
- Pagamento de ordenados e fornecedores através do M24 Empresas
- Isenção para OIC’s
- Isenção entre contas CEMG
- Sistema de débitos diretos
- Redução de 25% para OIC’s
- Isenção entre contas CEMG
- Pagamento de serviços
- Redução da comissão de serviço para 0,70%
- Redução das transações para 0,15 € + IS
- Cheques (requisição Net24)
- Oferta de 2 módulos de 150 cheques/ano (não à ordem cruzado com data de validade)
Financiamento
- Gestão de tesouraria / Crédito ao investimento
- Isento na comissão de estruturação e montagem
- Leasing
- Isento na comissão de contratação
- Factoring
- Isento na comissão de abertura
- Garantias bancárias
- Isento na comissão de contratação
- Confirming
- Isento na comissão de contratação
Protocolo AGS Labour Higiene / Segurança e Saúde no Trabalho
A Lei nº 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei nº 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro estabelece a obrigatoriedade dos empregadores organizarem as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho. A Medicina do Trabalho tem como principal benefício para o Trabalhador a prevenção de doenças ou riscos associados à função que desempenha, assim como salvaguardar o direito ao trabalho com saúde.
A Associação dos Comerciantes do Porto, tem um protocolo, recentemente renovado com a AGS Labour, Lda, a fim de que cada associado, possa usufruir destes serviços a taxas competitivas no mercado.
A AGS Labour, assegura as consultas de Medicina do Trabalho, nas instalações da Associação dos Comerciantes do Porto através da Clínica S. Miguel Arcanjo, sendo praticado o valor de 30€ por consulta (Isento de IVA – Artº 9º do CIVA).
Ainda a mesma legislação, refere que as medidas de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, são obrigatórias e cruciais para a produtividade e bem-estar de qualquer profissional associado à função que desempenha, assim como salvaguardar o direito ao trabalho com saúde. É um dever legal do Empregador garantir boas condições de segurança e saúde no trabalho para evitar a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais associadas às condições de trabalho.
Também a AGS Labour, no protocolo com a ACPorto, oferece condições especiais aos nossos associados. Convém referir, que na renovação do protocolo existente foram alteradas algumas condições e apresentados novos valores.
Os contratos passam a ser anuais, de renovação obrigatória, salvaguardados cs contratos bianuais (2023/2024) já contratualizados e que se mantêm no decorrer do mesmo.
Para os novos contratos e renovações, estes são os valores fixados (acresce IVA à Taxa em vigor):
Nº de Colaboradores | Valor |
---|---|
1 a 5 | 80€ |
6 a 8 | 120€ |
9 a 10 | 130€ |
11 a 15 | 195€ |
16 a 20 | 260€ |
21 a 30 | 390€ |
Mais de 30 – Sob Consulta |
Se pretende mais informações, pode entrar em contacto com os nossos serviços administrativos para qualquer esclarecimento adicional, ou para requisitarem as respetivas Fichas de Inscrição para:
- Medicina no Trabalho
- Higiene e Segurança no Trabalho
Estamos disponíveis através dos seguintes meios:
225 899 020 (custo chamada para rede fixa nacional)
Seguros
Divulgação aos Associados do protocolo celebrado com Nascente Corretores Seguros SA, os quais operam junto do Mercado Segurador em todas as vertentes Vida e Não Vida.
As propostas abrangem desde Seguros Patrimoniais, a Acidentes de Trabalho e Responsabilidade Civil até Seguros de Saúde.
Em toso os ramos seguros o protocolo assinado oferece descontos comerciais em cerca de 10% em todos os seguros pretendidos, assim como um acompanhamento personalizado.
Protocolo celebrado com DMS Broker
Divulgação aos Associados do protocolo específico na área dos seguros para os associados pertencentes à área de ourivesaria e relojoaria no conceito de seguro All Risks para as existências de Ourivesaria.
A apólice desenhada de acordo com as necessidades de cada ourivesaria, com a possibilidade de subscrição de diversas coberturas.
A DMS Broker coloca ainda à disposição dos Associados da ACPorto a possibilidade de subscreverem, com prémios extremamente competitivos, a apólice de responsabilidade civil para os Avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.
Protocolo com a OENEO Energy
Existência de tarifário especialmente desenhado para fornecimento de eletricidade aos Associados com potências de Baixa Tensão Normal (BTN) com ciclo simples e bi-horário, até 20,70 Kva.
Desconto adicional de 5% no termo da potência contratada em cada CPE dos Associados.
Análise e fornecimento gratuito de propostas para o fornecimento de eletricidade, a tarifas especiais indexadas para os Associados da ACPorto que estejam fora do âmbito do ponto anterior.
Prioridade na aquisição de excedentes, proveniente de projetos fotovoltaicos dos Associados.
Análise, financiamento e instalação de projetos que se mostrem viáveis de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), para Associados.
Sendo uma das nossas funções, informar das obrigações a que cada empresário está obrigado a cumprir ao abrigo da legislação portuguesa, cabe-nos explicar que a utilização de música em qualquer espaço público obriga a uma autorização.
A legislação portuguesa prevê no Decreto-Lei nº 63/85 – Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) que os estabelecimentos comerciais ajam em conformidade no que respeita aos direitos de autores, artistas e produtores musicais.
Em Portugal, os direitos de autor e conexos estão representados por duas entidades: SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) e AUDIOGEST. São duas instituições distintas, sendo que a primeira representa os titulares dos direitos de autor e a segunda representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos, pelo que o pedido de licenciamento a uma entidade não exclui a obrigação de licenciamento pela outra.
Sociedade Portuguesa de Autores
A Associação dos Comerciantes do Porto celebrou um protocolo com a SPA para que os nossos associados possam beneficiar de um desconto para os pedidos de licenciamento para a comunicação de obras musicais e literário-musicais.
Passamos a enunciar as características do Protocolo em vigor:
- A adesão ao Protocolo é feita através da Associação dos Comerciantes do Porto, em formulário próprio;
- O Protocolo aplica-se aos associados da Associação dos Comerciantes do Porto, com exceção dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local;
- Aplica-se às funções de música ambiente e comunicação pública de televisão, excluindo-se as restantes, como seja, entre outras, a música essencial, espetáculos de variedades, ou outras funções ou eventos;
- A adesão ao Protocolo em vigor exclui a aplicação de qualquer desconto existente nas tabelas da SPA.
Os nossos associados pagarão, a título de remuneração dos autores pela utilização das suas obras, os valores constantes das tabelas de execução pública de televisão e música ambiente, usufruindo de um desconto de 15% sobre as tabelas de execução pública, desde que a adesão ao protocolo seja efetuada através dos nossos serviços.
O desconto referido, só será aplicável no caso de avenças anuais regularizadas até ao final do mês de março 2023.
Findo o prazo de pagamento constante das faturas emitidas pela SPA, consideram a obrigação como não cumprida e aquela poderá exigir o pagamento de juros à taxa legal em vigor.
As tabelas de execução pública podem ser consultadas no site www.spautores.pt (no separador USUÁRIOS – TABELAS DE EXECUÇÃO PÚBLICA 2023).
Audiogest
A Associação dos Comerciantes do Porto, na sua intenção de defesa dos interesses dos seus associados, procura estabelecer parcerias e protocolos que se traduzam num benefício ou redução dos custos no cumprimento das suas obrigações legais.
Nesse sentido, no que respeita ao procedimento legal necessário a adotar por qualquer estabelecimento comercial que, no exercício da respetiva atividade, pretenda utilizar música gravada e televisão, constitui uma forma de exploração de obras intelectuais e de prestações artísticas, cuja regulamentação está prevista no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 63/85, de 14 de Março e que carece de licenciamento pelos serviços competentes.
Este Protocolo atribui benefícios entre 5% e 10% do valor das tarifas, na obtenção do licenciamento por parte dos associados que tenham a sua situação regularizada e que adiram ao licenciamento digital, para a utilização de música nos seus estabelecimentos.
Para entidades e/ou estabelecimentos que não se encontrem registados junto da Audiogest, e formalizem um novo contrato de licenciamento de carácter continuado
(mínimo 3 meses), será concedido um benefício de 10% sobre a tarifa aplicável ao primeiro ano de licenciamento.
O pedido de licenciamento deve ser feito através do Portal da Audiogest, no separador “SIMULAR”.
Segue o link onde pode consultar os tutoriais de como proceder à simulação e o respetivo pedido de licenciamento: AUDIOGEST – YouTube.
Qualquer esclarecimento que seja necessário relativamente à simulação, pode ser pedido junto da Audiogest, através dos seguintes contactos: 932 004 270 ou 932 004 337 (Chamada para a rede móvel nacional).
A todos os estabelecimentos que já tenham contrato ativo com a Audiogest à data da celebração do protocolo, que não tenham dívidas relativas a processos anteriores de licenciamento e que efetuem a migração para o contrato/ licenciamento digital até 15 de outubro de 2023, será concedido um benefício de 5% sobre a tarifa aplicável à renovação do licenciamento para 2024, na modalidade de pagamento único anual. A adesão deverá ser realizada através do preenchimento do formulário no link: AUDIOGEST | Campanha Benefícios ACPorto.
As tarifas para a obtenção do licenciamento encontram-se publicadas no site do Serviço de Licenciamento e são devidamente depositadas junto da IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais).
A decisão da aplicação dos benefícios previstos neste protocolo é da responsabilidade da Audiogest, após a análise do pedido de licenciamento.
- Glassdrive – desconto na reparação e substituição de vidros;
- Prossegur – sistemas de alarme;
- Grupo Lusófona- descontos nas propinas;