O Conselho de Ministros reuniu, ontem, para rever a lista de concelhos com alto risco de transmissão de Covid-19.
Aos municípios de Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Arruda dos Vinhos Barreiro, Cascais, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
Medidas aplicáveis dos concelhos de risco muito elevado:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, o funcionamento de serviço de refeições no interior dos restaurantes apenas é permitido a clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo; *
(limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada)
- o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local depende da apresentação pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo. *
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
*Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:
- A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.
Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.
Aguardamos a publicação em Diário da República. (em princípio as medidas entrarão em vigor amanhã, 10 de Julho – a testagem obrigatória só passará a ser aplicada a partir das 15h30 deste sábado, conforme noticiado.)