A Prioridade de Investimento (PI), através do apoio do Fundo Social Europeu (FSE), integrada no Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização, tem previsto como objetivo específico intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:
Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.
De acordo com o previsto as intervenções formativas para empresas organizadas com recurso à metodologia de formação-ação são desenvolvidas na modalidade de projetos conjuntos e incluem-se na tipologia de investimento
Qualificação das PME.
A formação-ação é uma modalidade formativa desenvolvida em contexto organizacional e que mobiliza e internaliza competências necessárias à prossecução de resultados que visam sustentar estratégias de mudança empresarial. Os tempos de formação e de ação surgem sobrepostos e a aprendizagem vai sendo construída através do desenvolvimento das interações orientadas para os saberes-fazer técnicos e relacionais. Trata-se assim de uma
metodologia que implica a mobilização em alternância das vertentes de formação (em sala) e de consultoria (on the job) e, como tal, permite atuar a dois níveis:
Ao nível dos formandos: procura desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes;
Ao nível da empresa: procura aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introdução de processos de mudança/inovação nas empresas.
Independentemente do esquema organizacional da formação-ação adotado para dar resposta aos objetivos definidos, as entidades promotoras têm de garantir, para cada PME a intervencionar, a elaboração de um diagnóstico que sustente a formulação do plano de ação, devendo ser apresentado, no final do projeto formativo, um relatório que evidencie a avaliação de todo o processo (componentes formação e consultoria), a par da elaboração de relatórios periódicos de progresso, sinalizando, sempre que necessário, medidas corretivas com vista a maximização dos resultados a alcançar e a qualidade da intervenção na PME.
Neste âmbito, a Autoridade de Gestão lança em simultâneo sete avisos, relativos a cada Organismo Intermédio (OI) com funções delegadas em matéria da tipologia formação-ação, para apresentação de candidaturas referentes ao ciclo formativo 2019/2021.
Ao presente Aviso candidatam-se entidades promotoras, de natureza associativa e privada sem fins lucrativos e com atividades dirigidas às PME, que visem o desenvolvimento de um programa formativo de intervenção estruturada num conjunto de PME, que se constituem
como beneficiárias (participantes), apresentando soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar no quadro das empresas a envolver.
O projeto conjunto de formação-ação deve integrar a seguinte informação, a qual deverá estruturar a candidatura a apresentar:
i. Identificação da necessidade de formação e do perímetro de ação;
ii. Objetivos, atividades (plano formativo), metodologia de intervenção e resultados a alcançar em cada uma das temáticas de intervenção;
iii. Competências externas necessárias ao desenvolvimento do projeto;
iv. Atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das empresas ao programa;
v. Identificação, em sede de execução, das empresas participantes e respetivos trabalhadores em formação, bem como das atividades de acompanhamento associadas;
vi. Modelo de avaliação dos resultados do projeto nas empresas;
vii. Plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;
viii. Plano de financiamento global, identificando as várias parcelas: a suportar pelas empresas e/ou pela entidade promotora, e a suportar pelo sistema de incentivos (FSE).
O projeto conjunto de formação-ação prevê ainda a celebração de um acordo de pré-adesão das empresas com a entidade promotora, fixado nos seguintes termos:
i. Tipo de projeto e sua descrição;
ii. Regime legal do financiamento que enquadra a iniciativa;
iii. Condições a preencher pelas empresas e pelo projeto em coresponsabilidade com a entidade promotora;
iv. Declaração que ateste que no projeto de formação-ação não se incluirá ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação, não sendo esta condição aplicável quando o incentivo é atribuído ao abrigo da regra “de minimis”, de acordo com alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º do RECI, na sua atual
redação;
v. Prazo de apresentação de candidatura;
vi. Cálculo previsional da parcela do custo total do projeto a suportar por cada empresa participante;
vii. Condições de comparticipação das empresas participantes nos custos do projeto;
viii. Obrigações em que as empresas incorrerão no desenvolvimento do projeto.
As áreas temáticas de intervenção a desenvolver no presente Aviso são as seguintes:
A. Organização e gestão;
B. Implementação de sistemas de gestão;
C. Internacionalização;
D. Capitalizar: optimização de recursos financeiros;
E. Economia digital;
F. Sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
G. Gestão da inovação;
H. Gestão estratégica;
I. Indústria 4.0.
Consideram-se prioritárias, no atual contexto económico, as áreas temáticas “Internacionalização”, “Economia digital”, “Indústria 4.0” e “Capitalizar: optimização de recursos financeiros”.



