De acordo com o Decreto n. 3-A/2021 de 14 de janeiro, a suspensão ( encerramento ) de espaço Comercial não se aplica a:
Estabelecimentos que pretendam manter a sua atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha…