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Black Friday

Black Friday

Aproximando-se a época da designada “Black Friday”, uma iniciativa promocional que consiste em aplicar descontos nos preços de determinados produtos, informamos os nossos Associados que as promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, sem obrigatoriedade de aviso prévio à ASAE.

Alertamos ainda os nossos Comerciantes para o cumprimento das regras legais do exercício das atividades económicas, em particular do regime jurídico aplicável aos saldos, liquidações, promoções e reduções de preços – Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que regula as práticas comerciais com redução de preço.

Regras principais:

  • regras do anúncio de venda com redução de preços – na venda com redução de preço deve ser indicada, de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.

  • regras legais sobre promoções regras relativas à afixação de preços;

  • exibição do novo preço juntamente com o preço anteriormente praticado ou, em alternativa, a percentagem da redução

  • redução real” do preço – comerciante só pode fazer saldos e promoções se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores, na mesma loja, e sem contar com eventuais períodos de saldo ou promoção normal – preço que deve funcionar como referência para o conceito de “preço mais baixo anteriormente praticado”.



Assim, de acordo com o decreto-lei, entende-se por:

a) «Preço mais baixo anteriormente praticado», o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção;

b) «Percentagem de redução», a percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico naquele estabelecimento, relativamente ao preço a praticar após o período de redução.



Nas promoções devem ser cumpridas as disposições constantes dos artigos 4.º a 9.º do citado decreto-lei – Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março



De forma a ver esclarecidas estas e outras medidas, continuamos disponíveis através dos contactos:
Email
juridico@acporto.pt
Telefone : 22 589 9020.