A Black Friday é um período de promoções muito aguardado todos os anos, tanto para consumidores, como para os comerciantes que aproveitam esta época para dinamizar a sua atividade e potenciar a venda de produtos. Por isso, é importante conhecer/relembrar as normas aplicáveis em matéria de preços:
Sendo a Black Friday considerada como período de promoções é, necessariamente, uma época de redução de preços. Por isso mesmo, os produtos abrangidos pelas promoções deverão ser vendidos a um preço inferior ao preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias consecutivos ou em condições mais vantajosas do que as aplicáveis nos períodos regulares.
Tratando-se de produto não comercializado anteriormente, deverá encontrar-se a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período.
Como tal, é proibido aos comerciantes subir os preços antes da Black Friday para anunciarem percentagens de reduções mais significativas.
Caso apliquem reduções de preços na Black Friday, os comerciantes estão legalmente obrigados a anunciar a existência de promoções, identificando claramente os produtos abrangidos, bem como a data de início e o período de duração desta promoção.
Nos estabelecimentos comerciais deverão existir letreiros, etiquetas ou listas que exibam, de modo bem visível, o novo preço e o preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias, podendo também indicar a percentagem de redução.
No caso de se tratar de lançamento de um produto novo deve constar o preço promocional e o preço a praticar findo tal período.
Também durante a Black Friday os comerciantes estão obrigados a informar o consumidor de forma clara, objetiva e adequada, acerca das características dos produtos, o seu preço integral já com impostos aplicáveis (preço este que deverá ser inferior ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias ou em condições mais vantajosos) e toda a demais informação imposta pela Lei de Defesa do Consumidor.
Caso se depare com a violação deste dever de informação, além de poder resolver o contrato de compra e venda (através da devolução do produto e reembolso do preço), poderá ainda ser indemnizado pelos danos que lhe possam ter sido causados.
A par disso, estando em causa contraordenações económicas, poderá ainda apresentar a competente reclamação no Livro de Reclamações para que tais práticas sejam inspecionadas por parte da ASAE, portanto, é importante que os comerciantes cumpram estas normas legais.
Durante a Black Friday todos os seus direitos enquanto consumidor mantêm-se inalterados. Assim, não apenas mantém o direito a que lhe seja entregue um produto conforme, independentemente do preço de compra, como ainda, se o produto apresentar algum defeito, terá direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato (mediante a devolução do produto e reembolso do preço).
Apenas não será assim no caso de produtos anunciados expressamente como “produto com defeito”. Para isso, o produto deverá ser identificado, de modo inequívoco e por meio de letreiros, como sendo um produto com defeito, em local visível, destacado dos demais produtos e com etiqueta que assinale o defeito. Caso tal não seja cumprido, terá direito à troca do produto ou a devolução do respetivo valor.
No caso das compras online a lei reconhece o direito a devolver os produtos, dentro de 14 dias a contar da entrega, independentemente de apresentar ou não qualquer defeito.
Para isto, deverá informar o comerciante da intenção de devolução, devendo ser reembolsado no prazo de 14 dias, através do mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
Já nas compras em loja física, se o produto adquirido apresentar algum defeito poderá exigir a reparação, substituição, a redução do preço ou a devolução. Caso este defeito se revele nos primeiros 30 dias após a compra, o comerciante não poderá impor que aceite a reparação, podendo o consumidor sempre exigir a troca ou devolução.
Caso inexista qualquer defeito, não poderá legalmente exigir a troca ou devolução, exceto se a loja reconhecer essa possibilidade. Assim, deverá consultar a Política de Trocas e Devoluções, já que muitas lojas, por estratégia comercial, permitem trocas e devoluções no prazo de 30 dias, caso em que, sendo isso anunciado, poderá exigir a aplicação dessas condições.
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