BLACK FRIDAY : Cumpra as regras e protega o seu negócio

A Black Friday é um período de promoções muito aguardado todos os anos, tanto para consumidores, como para os comerciantes que aproveitam esta época para dinamizar a sua atividade e potenciar a venda de produtos. Por isso, é importante conhecer/relembrar as normas aplicáveis em matéria de preços:

Preços a praticar durante a Black Friday – Percentagens de desconto que podem ser aplicadas

Sendo a Black Friday considerada como período de promoções é, necessariamente, uma época de redução de preços. Por isso mesmo, os produtos abrangidos pelas promoções deverão ser vendidos a um preço inferior ao preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias consecutivos ou em condições mais vantajosas do que as aplicáveis nos períodos regulares.

Tratando-se de produto não comercializado anteriormente, deverá encontrar-se a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período.

Como tal, é proibido aos comerciantes subir os preços antes da Black Friday para anunciarem percentagens de reduções mais significativas.

Como deverão ser anunciados os preços na Black Friday?

Caso apliquem reduções de preços na Black Friday, os comerciantes estão legalmente obrigados a anunciar a existência de promoções, identificando claramente os produtos abrangidos, bem como a data de início e o período de duração desta promoção.

Nos estabelecimentos comerciais deverão existir letreiros, etiquetas ou listas que exibam, de modo bem visível, o novo preço e o preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias, podendo também indicar a percentagem de redução.

No caso de se tratar de lançamento de um produto novo deve constar o preço promocional e o preço a praticar findo tal período.

Também durante a Black Friday os comerciantes estão obrigados a informar o consumidor de forma clara, objetiva e adequada, acerca das características dos produtos, o seu preço integral já com impostos aplicáveis (preço este que deverá ser inferior ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias ou em condições mais vantajosos) e toda a demais informação imposta pela Lei de Defesa do Consumidor.

Caso se depare com a violação deste dever de informação, além de poder resolver o contrato de compra e venda (através da devolução do produto e reembolso do preço), poderá ainda ser indemnizado pelos danos que lhe possam ter sido causados.

A par disso, estando em causa contraordenações económicas, poderá ainda apresentar a competente reclamação no Livro de Reclamações para que tais práticas sejam inspecionadas por parte da ASAE, portanto, é importante que os comerciantes cumpram estas normas legais.

Durante a Black Friday todos os seus direitos enquanto consumidor mantêm-se inalterados. Assim, não apenas mantém o direito a que lhe seja entregue um produto conforme, independentemente do preço de compra, como ainda, se o produto apresentar algum defeito, terá direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato (mediante a devolução do produto e reembolso do preço).

Apenas não será assim no caso de produtos anunciados expressamente como “produto com defeito”. Para isso, o produto deverá ser identificado, de modo inequívoco e por meio de letreiros, como sendo um produto com defeito, em local visível, destacado dos demais produtos e com etiqueta que assinale o defeito. Caso tal não seja cumprido, terá direito à troca do produto ou a devolução do respetivo valor.

Trocas e devolução na Black Friday

No caso das compras online a lei reconhece o direito a devolver os produtos, dentro de 14 dias a contar da entrega, independentemente de apresentar ou não qualquer defeito.

Para isto, deverá informar o comerciante da intenção de devolução, devendo ser reembolsado no prazo de 14 dias, através do mesmo meio de pagamento utilizado na compra.

Já nas compras em loja física, se o produto adquirido apresentar algum defeito poderá exigir a reparação, substituição, a redução do preço ou a devolução. Caso este defeito se revele nos primeiros 30 dias após a compra, o comerciante não poderá impor que aceite a reparação, podendo o consumidor sempre exigir a troca ou devolução.

Caso inexista qualquer defeito, não poderá legalmente exigir a troca ou devolução, exceto se a loja reconhecer essa possibilidade. Assim, deverá consultar a Política de Trocas e Devoluções, já que muitas lojas, por estratégia comercial, permitem trocas e devoluções no prazo de 30 dias, caso em que, sendo isso anunciado, poderá exigir a aplicação dessas condições.